Cotidiano

Governo paulista define diretrizes para retorno às aulas

O Governo do Estado de São Paulo divulgou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 1º, as diretrizes para o retorno às aulas na rede pública e privada de ensino.

ESTADÃO CONTEÚDO
01/09/20 às 16h02
Divulgação

O Governo do Estado de São Paulo divulgou, na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 1º, as diretrizes para o retorno às aulas na rede pública e privada de ensino.

O retorno, a partir do dia 8 de setembro, será permitido apenas para atividades não curriculares, em cidades que estejam há pelo menos 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo (programa estadual de flexibilização da quarentena). A determinação é priorizar os 1º, 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental e o 3º do médio.

Além dos alunos inscritos nestas séries, os estudantes sem acesso a computadores ou conexão de internet para realização das atividades escolares não presenciais ou aqueles que, embora tenham acesso a atividades escolares não presenciais, apresentam dificuldades de aprendizagem, sinais de distúrbios emocionais relacionados ao isolamento social, conforme informado pelos responsáveis, também terão prioridade. A publicação da resolução com as regras foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Dentre as atividades presenciais que podem ser ofertadas nesta primeira etapa do retorno são: atividades de reforço e recuperação da aprendizagem; acolhimento emocional; orientação de estudos e tutoria pedagógica; plantão de dúvidas; avaliação diagnóstica e formativa; atividades esportivas e culturais; utilização da infraestrutura de tecnologia da informação da escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

Neste momento, a participação dos estudantes não será obrigatória e aqueles que fazem parte do grupo de risco não deverão comparecer às aulas presenciais.

De acordo com a portaria, as instituições da rede estadual poderão receber até 20% dos alunos matriculados a cada dia, independentemente da etapa de ensino, e a primeira semana de atividades presenciais será destinada, preferencialmente, a ações de acolhimento aos estudantes e profissionais da educação.

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