A Justiça do Trabalho determinou a realização de uma nova eleição para a diretoria do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina (SSFPMA), após manter a anulação do processo eleitoral realizado neste mês.
A decisão foi proferida pela juíza do Trabalho Rosana Nubiato Leão, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, e publicada nesta sexta-feira (25), no processo movido por José Mário Dias contra o sindicato.
Na decisão, a magistrada analisou embargos de declaração apresentados pelas partes e determinou esclarecimentos e correções na sentença proferida anteriormente, mantendo a nulidade dos atos relacionados ao processo eleitoral.
Entre as determinações, a Justiça estabeleceu que a atual diretoria do sindicato permaneça na administração da entidade até a realização da nova eleição e a posse dos eleitos.
A permanência, entretanto, terá poderes restritos à prática dos atos ordinários de gestão, como pagamento de salários, cumprimento de obrigações contratuais, tributos e demais providências necessárias ao funcionamento regular do sindicato e à condução do processo eleitoral.
A sentença também determinou que o novo processo eleitoral e a posse da nova diretoria sejam concluídos no prazo de 60 dias, contados a partir da intimação da decisão.
Chapa 02 terá prazo para regularização
Outro ponto definido pela Justiça envolve a Chapa nº 02, que havia sido considerada inabilitada no processo eleitoral anterior.
Com o afastamento dos fundamentos que levaram à sua inabilitação, a chapa terá cinco dias úteis para realizar o saneamento da documentação perante a Comissão Eleitoral, que deverá ser recomposta, observando a exigência documental prevista no artigo 13, alínea “d”, do Estatuto de 1989.
Eleição anterior foi anulada
A nova decisão dá continuidade ao processo judicial que resultou na anulação da eleição realizada em setembro. Na decisão anterior, a Justiça havia reconhecido irregularidades relacionadas à condução do processo eleitoral, incluindo atos da Comissão Eleitoral e procedimentos adotados durante a disputa.
Com a anulação, os efeitos da eleição anterior deixam de prevalecer e deverá ser realizado um novo processo eleitoral, seguindo as regras determinadas judicialmente e as disposições aplicáveis do estatuto sindical.
A sentença desta sexta-feira também manteve os demais termos da decisão anterior que não foram modificados pelos esclarecimentos. O processo tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A diretoria atual informou que irá recorrer da decisão para que a eleição do último dia 15 seja considerada válida.
Em resumo: até que uma nova diretoria seja eleita e tome posse, a atual gestão permanece à frente do sindicato, mas com atuação limitada aos atos ordinários de administração e à condução do processo eleitoral. A nova eleição, por determinação judicial, deverá ser concluída em até 60 dias após a intimação da decisão.
