Tributo de 30% pode ser devolvido na conta de luz
Nesta última terça-feira (7), foi aprovado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende devolver impostos cobrados de forma indevida dos consumidores nas tarifas de energia elétrica.
O texto prevê ainda que o reembolso se dê por meio de descontos nas contas de luz.
Antes de mais nada, é importante frisar que muitos anos se passaram desde que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dos governos estaduais, foi utilizado na base de cálculo do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são os tributos federais.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu em 2017, que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins. Assim sendo, se uma conta de luz tivesse valor em que incidisse um ICMS de 30%, os valores do PIS e da Cofins cobrados seriam calculados com base nesse tributo incluso.
Com essa cobrança indevida, estima-se que foram gerados R$ 60 bilhões aos cofres da União. Com essa PL, a ideia agora é repassar o crédito por meio de descontos aos consumidores.
De acordo com o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), já foram usados R$ 12 bilhões para compensar pessoas que se sentiram prejudicadas. Do mesmo modo, há um saldo então de R$ 48 bilhões que poderão ser devolvidos que já conta com regras estipuladas. Além disso, o texto determina também uma revisão extraordinária das tarifas.
Desconto com a Tarifa Social
A saber, durante o mês de junho, o Governo Federal deve seguir com o sistema da Tarifa Social de Energia Elétrica, um desconto na conta de luz para cidadãos em situação de vulnerabilidade social. O abatimento é informado diretamente na conta de energia e qualquer indivíduo pode conferir na hora se faz parte do projeto. Estima-se que mais de 20 milhões de pessoas estejam no programa que prevê algumas regras como manter o perfil ativo e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), e quem recebe menos de meio salário mínimo (R$ 606).
