Bruno Dourado diz que a assinatura da Carteira de Trabalho é um dos principais direitos trabalhistas. “Esse ato, aliás, deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas após o ingresso do funcionário na empresa”, comenta ele acrescentando que é dentro desse mesmo prazo que o empregador deve devolver a carteira ao funcionário.
Entre os direitos de um celetista, Bruno coloca o salário mínimo. “Como o próprio nome diz, o valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho”, explica, sendo ela estabelecida anualmente.
Ele comenta ainda que mesmo os trabalhadores que recebam salário sobre um piso específico de sua categoria, também têm o direito de não receber menos do que o estipulado como mínimo nacional.
Outro direito é ao 13º salário ou também chamado de gratificação natalina. “É um valor pago ao trabalhador no final do ano ou em data combinada em convenção coletiva. Assim, seu valor corresponde ao salário de um mês de trabalho e ele pode ser pago em até duas parcelas. Além do mais, quando ocorrer demissão sem justa causa, o valor do 13º será igualmente pago”.
Sobre o descanso semanal remunerado, Bruno fala que é um direito de todo trabalhador a ter ao menos um dia de descanso remunerado por semana. “A lei define que esse repouso é de no mínimo 24 horas consecutivas a fim de que o trabalhador possa ter um dia para gozar de seu descanso”, revela. Outro ponto sobre esta questão é que o descanso semanal deve coincidir com o domingo no todo ou em parte, a menos que haja motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa.
Sem dúvidas um dos principais direitos trabalhistas é o de férias remuneradas. O trabalhador adquire esse direito após 12 meses de trabalho. “A data de fruição das férias deverá ser definida em acordo entre o trabalhador e seu empregador. Quanto à duração, em regra, as férias correspondem ao período de 30 dias corridos. Porém, esse tempo pode acabar sendo menor se, por exemplo, durante o ano, o trabalhador tenha tido faltas não justificadas ao trabalho. Ademais, as férias também podem ser aproveitadas de forma fracionada, o que também deve ser decidido em acordo com o empregador”. Entre todos os direitos trabalhistas, Bruno acrescenta ainda o FGTS, licença maternidade, licença paternidade, aviso prévio, verbas rescisórias. “As leis trabalhistas são bem objetivas e fazem com que a relação empregador e empregado seja a mais amistosa possível”, afirma Bruno. No caso, de alguma das partes se sentir lesada, o conselho de Bruno é sempre procurar um advogado de confiança.
