Os AMEs (Ambulatórios Médicos de Especialidade) de Araçatuba, Andradina e Promissão manterão o atendimento durante a crise de saúde provocada pelo novo coronavírus.
A informação foi divulgada no início da noite desta quarta-feira (25), pela assessoria de imprensa da OSS (Organização Social de Saúde) Irmandade Santa Casa de Andradina, que é a gestora das três unidades.
Segundo a entidade, a manutenção do atendimento à população mesmo com pandemia da covid-19, doença causada pelo coronavírus, atende orientação do Governo de São Paulo.
O atendimento nesse período ocorre de forma reduzida, com as consultas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos sendo realizados conforme critério de gravidade do paciente.
“Devem ser mantidas atividades cujos benefícios da pronta realização superem riscos associados ao cenário da pandemia de covid-19”, informa nota.
Cuidados
A OSS afirma que são tomadas medidas de prevenção para evitar aglomeração. Além disso, a equipe de limpeza ampliou a frequência da higienização de maçanetas, corrimãos, elevador, banheiros e balcões.
Segundo a direção do AME, apesar de o atendimento ser feito temporariamente de forma reduzida, nenhum paciente será prejudicado e o agendamento será realizado em momento oportuno.
“Os casos oncológicos e graves terão seus atendimentos garantidos. Já os pacientes de agendas suspensas deverão ser inseridos no CDR (Cadastro de Demanda de Recursos da CROSS) e terão os atendimentos remarcados em momento oportuno, sem prejuízo para o paciente”, informa a nota.
Por fim, a Irmandade da Santa Casa de Andradina explica que a realização de alguns exames que possuem risco de contaminação por manipulação de vias aéreas, como exemplo as espirometrias, foi temporariamente suspensa. (Com Lázaro Júnior)
A Santa Casa de Andradina, foi fundada em 10 de Maio de 1940, porém, somente em 02 de Janeiro de 1945, na sede social do Andradina Clube, foi fundada a Irmandade, com a aprovação de seus estatutos e eleição da primeira diretoria, que teve como seu Provedor o Sr. Evandro Brembatti Calvoso.
Uma Instituição de Direito Privado, constituída juridicamente como Instituição Filantrópica sem Fins Lucrativos, reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA, FEDERAL Decreto No. 69.206/71 Estadual decreto nº 69.206/71, ESTADUAL Decreti No. 6.354/75 e MUNICIPAL Lei Nº 358/61, tendo como finalidade prestação de Assistência Medico/Hospitalar, independente de cor, raça, religião, convicção política, social ou econômica, cujo benefício o Corpo Clinico, Técnico e Administrativo desta Instituição, agirão com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.