Santa Casa de Andradina

Santa Casa de Andradina recebe 5 aparelhos respiratórios

Unidade conta agora com 10 leitos de UTI COVID.

Andradina/SP
21/06/20 às 16h27
(Assessoria ISCA)

A Santa Casa de Andradina recebeu mais 5 respiradores do Governo do Estado de São Paulo, através do Governador João Dória, somando assim 10 respiradores para os leitos da UTI Covid, para atender exclusivamente pacientes contaminados pelo Coronavírus que evoluem para um quadro de gravidade que requer o suporte de UTI.

Os respiradores são da marca Biovent e foram importados da Turquia e assim como em outras cidades do Estado de São Paulo, a quantidade foi definida devido a demanda de atendimento. A Santa Casa de Andradina hoje, é referência de atendimento de pacientes de COVID-19 dos municípios de Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência.

Para o atendimento, foi criada uma ala de isolamento com 25 leitos que são divididos em, 10 leitos de UTI COVID, 4 de pediatria e o restante clínico. É de suma importância ressaltar a oferta de atendimento a demais pacientes clínicos e de urgência no hospital, o que também possibilita, diante de um novo cenário de disseminação da COVID-19, ampliar a assistência a novos possíveis contaminados pelo coronavírus.

A Santa Casa de Andradina, através de sua diretoria agradece todo empenho dos profissionais que estão na linha de frente de enfrentamento a COVID-19, além de colaboradores e empresas que desde o início da pandemia, vem contribuindo com doações de diversas espécies. 

 
A Santa Casa de Andradina, foi fundada em 10 de Maio de 1940, porém, somente em 02 de Janeiro de 1945, na sede social do Andradina Clube, foi fundada a Irmandade, com a aprovação de seus estatutos e eleição da primeira diretoria, que teve como seu Provedor o Sr. Evandro Brembatti Calvoso.

Uma Instituição de Direito Privado, constituída juridicamente como Instituição Filantrópica sem Fins Lucrativos, reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA, FEDERAL Decreto No. 69.206/71 Estadual decreto nº 69.206/71, ESTADUAL Decreti No. 6.354/75 e MUNICIPAL Lei Nº 358/61, tendo como finalidade prestação de Assistência Medico/Hospitalar, independente de cor, raça, religião, convicção política, social ou econômica, cujo benefício o Corpo Clinico, Técnico e Administrativo desta Instituição, agirão com o máximo zelo e o melhor de sua capacidade profissional.

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