A Prefeitura de Ilha Solteira (SP), apresentou uma proposta, que altera o Código Sanitário e de Posturas do município.
O projeto impõe novas regras para os responsáveis de terrenos particulares, que não limpam o espaço, sendo aprovado pela Câmara Municipal.
De acordo com as novas exigências, os proprietários serão notificados através de edital, publicado no Semanário Oficial Eletrônico do Município (SOEM) e no Portal da Prefeitura .
Após a notificação, o responsável deve providenciar a limpeza dos seus terrenos, no prazo de 10 dias corridos, contados da data da publicação do edital, que poderá ser prorrogado por igual prazo mediante requerimento justificado da parte interessada.
Caso nenhuma providência seja tomada, o proprietário estará sujeito a multa de 1% do valor venal do imóvel. A multa poderá ser dobrada após 30 dias da primeira autuação, se a limpeza não for feita no prazo fixado.
A Prefeitura Municipal alerta que, além da multa, a entidade providenciará a limpeza dos terrenos, cobrando do proprietário a que está sujeito, o valor da despesa do serviço, estabelecido em 0,005 U.F.M. por metro quadrado da área saneada.
Em se tratando de terreno dotado de muro de fecho que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, o proprietário será notificado para que, em 05 dias, ofereça condições de acesso ao terreno, sob pena de multa 05 U.FM, renovável a cada 30 dias, até o efetivo cumprimento da notificação.