Em setembro, seis meses depois do início do isolamento social, o Brasil bateu recorde de desemprego: 3,4 milhões de pessoas perderam suas colocações no mercado de trabalho desde maio. Uma taxa de desemprego que alcançou 14% da população economicamente ativa.
Diante dessa realidade, houve queda na qualidade de vida dos que perderam o emprego, assim como dos que mantiveram empregos às custas de redução de salários e de jornada de trabalho, de acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.
A medida autorizou, entre outros fatores, a redução proporcional de salário e jornada de trabalho do empregado, bem como a suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, sem a intervenção do sindicato representante da categoria.
Inicialmente, as medidas foram criticadas por alguns especialistas, principalmente no que diz respeito a possíveis inconstitucionalidades, conforme explica o advogado trabalhista Fernando Augusto Oliveira do Monte.
“É importante destacar que a redução do salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho devem ser formalizadas por acordo, o que pressupõe a aceitação pelo empregado. Ou seja, o empregado deve aceitar as medidas e pode, sim, se recusar a realizar o acordo. No dia a dia, essa relação é mais verticalizada, já que a não aceitação por parte do empregado pode acarretar sua dispensa sem justa causa. Por outro lado, caso o empregado seja ameaçado ou coagido a firmar o acordo de redução e suspensão do contrato de trabalho ou tenha aderido de forma não espontânea, é possível questionar a validade do acordo na justiça, em razão do vício de consentimento”, destacou.
Foi o que aconteceu na RIC TV - empresa de comunicação do Grupo Record em Maringá -, onde os funcionários aceitaram assinar o contrato emergencial por 3 meses. A empresa tentou prorrogar esse prazo até dezembro, mas alguns funcionários se recusaram a assinar e denunciaram a emissora por ameaça de demissão e assédio dos empregadores.
Um deles, que não quer se identificar, contou que houve tanta sobrecarga de trabalho que era impossível continuar com o contrato.
“Eu achei que ia enlouquecer. As cobranças vinham mas sem as condições necessárias para que todos pudessem desempenhar as funções. Era desumano, mais trabalho, em menor tempo e com salários menores, além de uma antiga política de corte nas horas-extras para impor o banco de horas”, enfatizou.
Entre os pontos que geraram mais reclamação entre os jornalistas, além do acordo individual, é a renovação automática para o período de seis meses e a obrigatoriedade do jornalista ficar à disposição da empresa em qualquer horário.
Do Monte alerta que em situação de ameaças ou assédio é importante que o trabalhador tenha testemunhas ou registros do abuso para que seus direitos possam ser cobrados com mais eficiência.
“É ônus do empregado provar o vício de consentimento alegado. Na prática, todos os meios de prova legalmente aceitos são admitidos, por exemplo, testemunhas, gravações de áudio e conversa em que o trabalhador é um dos interlocutores, dentre outros.”