Na sessão ordinária desta quinta-feira (30), na Câmara Municipal de Maringá, o destaque foi a aprovação, por 12 votos, em primeira discussão, do projeto de lei 16.192/2021, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do município de Maringá.
O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções: em caso de estabelecimentos comerciais, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em caso de pessoa natural, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
As multas previstas serão aplicadas progressivamente a cada nova ocorrência. O valor será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, projeto de lei complementar 2.146/2022, do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições do cargo de Auditor Tributário. Este terá como tarefa executar atividades inerentes à administração tributária, relativamente aos impostos de competência do município, às taxas e às contribuições. Para isso, deverá ter ensino superior completo em administração, ciências contábeis, ciências econômicas, direito ou gestão pública.
Com 13 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 16.336/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, alterando a redação da lei 11.277/2021. A proposta veda a nomeação, no âmbito dos conselhos instituídos em Maringá, de titulares e respectivos suplentes, condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por injúria racial, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual e identidade de gênero e/ou procedência nacional, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, por crimes que violem direitos da criança e do adolescente, por violação dos direitos da pessoa idosa e por violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Também, em segunda discussão, foi aprovado, com 15 votos, o projeto de lei complementar 2.132/2022, de autoria do Poder Executivo, transformando em Zona Especial para Habitação de Interesse Social (ZEIS), os lote 52 e 49, do Recanto dos Magnatas. Esta alteração segue o inciso XV do artigo 24, no inciso I do artigo 64 e nos artigos 67, 68 e 70 da Lei Complementar nº 632/2006 (Plano Diretor de Maringá).
Com 15 votos, foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 16.352/2022, de autoria do vereador Paulo Biazon, denominando Cabo Adail Frez, a Rua 19.194, situada na zona 19, em toda a sua extensão.
Durante a sessão, também foram aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.