O desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão contra o agravo movido pela J&F, manteve o direito de voto ao empresário Mário Celso Lopes na Eldorado Brasil, com sede em Três Lagoas (MS), assim, os Irmãos Batista perdem mais uma rodada da disputa pela Empresa.
"Ao que interessa, o direito de voto deve ser obedecido nos termos da Decisão, sob pena de afronta a ordem judicial. Assim, oficie-se à Câmara de Arbitragem do Mercado do Estado de São Paulo/SP (CAM), (sic)"
Na decisão datada de hoje (6) continua garantido a Mário Celso um assento no Colegiado diretivo para administração da Eldorado, sendo garantido o voto da MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia na proporção de 8,28% (oito inteiros e vinte e oito décimos por cento). Essa porcentagem é “reduzida” da participação dos 51% (cinquenta e um por cento) de ações da J&S (holding dos imãos Wesley e Joesley Batista) que agora tem direito correspondente a 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos por cento).
Sendo assim, com efeitos da liminar concedida pelo desembargador em 27 de novembro deste ano, a Excelence Paper (holding com sede na Holanda, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja) passa a ser temporariamente a majoritária com 49% (quarenta e nove por cento) da empresa.
Stábilie sob pena de afronta a ordem judicial. Assim, oficie-se à Câmara de Arbitragem do Mercado do Estado de São Paulo/SP (CAM), com cópia desta. No mais, aguarde-se manifestação das partes quanto a eventual oposição a julgamento virtual. Oportunamente, intime-se a Agravada para, querendo, contraminutar o presente recurso, no prazo legal. Intimem-se. Campo Grande, 6 de dezembro de 2019. Desembargador NÉLIO STÁ
Agravo da J&S
Por meio de um agravo de instrumento a J&F questionava os efeitos da liminar, tentando descaracterizar a decisão liminar e até questionando a competência da Justiça do Mato Grosso do Sul para julgar o caso. Os argumentos não foram aceitos.
O desembargador “devolveu” o agravo da J&S e negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar já concedida.
Segundo o desembargador o cerne da questão, e é o que interessa no presente passo relativos ao processo, está na alegação da MCL de que “sua participação societária na Eldorado foi indevidamente reduzida por ocasião da incorporação da Florestal Brasil S/A”.
“Evidenciou-se que uma série de medidas foi levada a efeito pela J&F, sem a respectiva anuência do representante legal da empresa MJ, que era de propriedade da MCL, contrariando as disposições contidas no Acordo de Acionistas da Eldorado. Dentre as arbitrariedades observadas, destaca-se a violação à cláusula anti-diluição prevista no item 2.4. do contrato parassocial, ocorrida com a incorporação da Florestal Brasil S/A, que redundou na indevida redução da participação no capital social da acionista MJ, de 25% para 16,72, motivo pelo qual reputo ser plausível, recomendável e mesmo necessário assegurar à Recorrente, ao menos provisoriamente, o direito de voto, em proporção correspondente” (sic), Desembargador Nélio Stabile.
Apocalipse Now
A disputa pelo controle da Eldorado Brasil, tem rendido golpes duros a Família Batista que também enfrenta uma dura batalha judicial que pode representar o fim do controle acionário da JBS (confira matéria completa no link abaixo).