O advogado Bruno Dourado, procurador jurídico da Câmara de Murutinga do Sul, é conhecido por sua atuação no Direito da Família e também Trabalhista. A pedido da FALA!, Bruno falou alguns dos direitos trabalhistas que todos os cidadãos deveriam possuir.
Os direitos trabalhistas precisam estar claros para todos os cidadãos, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem. “Separei algumas dicas que servem para diversos momentos da relação de emprego, sendo um ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho”, disse Bruno.
A primeira dica do advogado é que o empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão. “De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver”.
Já quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês. “O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês, com exceção de comissões, percentagens e gratificações”, informou Bruno.
Sobre férias, Bruno cita o artigo 136 da CLT onde trata sobre a época de concessão das férias. “É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão”. O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei.
O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador. “Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, pois esse seguro foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego”, explicou.
Já em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho.
A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte, o restante o empregador que deverá arcar para levar o empregado ao trabalho.
Bruno Dourado atende à Rua Paes Leme, 1.500, em Andradina.