Polícia

Justiça decide soltar policial que atropelou banhistas após confusão em Pereira Barreto

A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (18), soltar um policial rodoviário? de 30 anos,? que foi preso após atropelar três pessoas em Pereira Barreto, na região de Araçatuba (SP).

Sbt interior
20/08/20 às 11h24
Divulgação

A Justiça decidiu, nesta quarta-feira (18), soltar um policial rodoviário? de 30 anos,? que foi preso após atropelar três pessoas em Pereira Barreto, na região de Araçatuba (SP).

O caso aconteceu em novembro de 2019, após uma confusão ocorrida na prainha da cidade. ?Na época, o policial teria alegado que estava sendo ameaçado por banhistas, quando entrou no veículo para ir embora, engatou marcha ré, saiu com o carro e atropelou as três vítimas.

Uma delas chegou a ser internada em estado grave e precisou ser transferida para a Santa Casa de Araçatuba, mas não houve mortes no caso.

Na decisão, o juiz de direito Mateus Moreira Siketo argumentou que a prisão preventiva ?do policial era “?sem a necessidade de impor qualquer cautelar, por ausência de demonstração de risco concreto por parte do acusado?”.???

?”Cediço que vigora em nosso ordenamento o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma condenação. Em razão disso, a custódia cautelar é excepcional e deve ser restrita às hipóteses legais em que o acusado demonstrar risco à ordem pública, aplicação da lei penal ou à conveniência da instrução criminal?”, afirmou o magistrado.

O acusado está preso há quase um ano e o fato de ele ser réu primário e funcionário público também foram pontos analisados pelo juiz.

“[o policial] apresentou-se espontaneamente na delegacia logo após o fato. Tais circunstâncias demonstram que em nenhum momento houve risco à aplicação penal ou mesmo à instrução criminal. No que tange à garantia da ordem pública, motivo que ensejou sua prisão em audiência de custódia, observa-se que nesse contexto insere-se a credibilidade da justiça e de se evitar a reiteração criminosa. Sendo o acusado primário e funcionário público, não há motivos para se falar em reiteração criminosa?”.

O policial é de Pereira Barreto, mas trabalhava em São José do Rio Preto.

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