O pré-candidato a vereador também reclamou de que o jornal o “apelidou”, dizendo que o jornal relatou que o mesmo não se dá com a família de sua ex-namorada. Outra mentira! A matéria em nenhum momento cita relação pessoal do mesmo com familiares da ex-namorada e também não o apelidou, e sim referiu-se a ação da agressão contra o menor, de forma irônica o chamando de “machão de amor”, uma vez que a motivação da agressão foi ciúmes. Há inclusive com jurisprudências à respeito do tema questionado pelo político agressor.
“É importante acentuar, bem por isso, que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender” – destacou o decano do STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello (ARE 722744/DF).
ANTECEDENTES
No mesmo vídeo, Marcelo Marim, pediu que os fatos fossem apurados antes de serem divulgados e afirmou que a matéria publicada é “toda formada pelo dono do jornal O Foco”, não tendo nenhum inquérito policial e nem determinação judicial.
Pois bem. Até o ano de 2015, Marcelo Marim do Rosário, não possuía nenhum Boletim de Ocorrência registrado em seu desfavor. Foi justamente neste ano, que o “rapaz”, hoje com 34 anos, começou “perder a cabeça”.
Naquele ano (2015), na rua Rosangela de Jesus Miranda, Marcelo Marim teria agredido uma ex-esposa, conforme Boletim de Ocorrência 1923/15. Acusado de lesão corporal (artigo 129, § 9º – CP), injúria (artigo 140 – CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06 – Maria da Penha), o autor das agressões, recebeu voz de prisão em flagrante, sendo arbitrada fiança de 2 salários mínimos. Marcelo Marim pagou fiança e passou a responder o processo em liberdade (Processo 0000242-65.2015.8.26.0605).
Conforme o Boletim de Ocorrência 171/20, às 2h, de 14 de junho deste ano, na avenida Guanabara em Andradina, o acusado estava em um bar e jogou uma lata de cerveja contra uma ex-namorada (não causando lesão) e ofendeu-a. Marcelo foi retirado do estabelecimento. Ao sair do local, a ex-namorada percebeu que os pneus de seu carro estavam murchos e dirigiu-se até um posto de combustível na mesma avenida, quando teve seu carro atingido pelo carro do ex. O B.O. foi registrado por ameaça (artigo 147 – CP), injúria (artigo 140), Violência Doméstica (Lei 11.340/06), Vias de Fato (artigo 21 – CP) e dano (artigo 163 – CP).
Já o Boletim de Ocorrência 1246555/20, registrado em 30/08, é referente a lesão corporal (artigo 129 – CP) e ameaça (artigo 147 – CP), praticado na madrugada de domingo contra o menor.
Da mesma forma que Marcelo Marim disse que a verdade viria à tona e que o mundo é uma “roda gigante”, talvez seja o momento do jovem aspirante na política, repensar suas atitudes, focar em seus projetos e voltar a agir como fazia até 2015, caso contrário, de B.O. em B.O, uma ora, pode acabar com condenação judicial, quiçá o privando da liberdade e com um “curriculum” de agressões contra mulheres e adolescente, o tratamento no sistema prisional não é muito receptivo.
