O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota nesta quarta-feira (26), comunicando a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária.
Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. Segundo a nota, a medida foi tomada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas.
A imprensa nacional divulgou nesta tarde que esse servidor havia procurado espontaneamente a Polícia Federal para prestar depoimento, alegando que a razão da exoneração seria por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Disse ainda que foi exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.
TSE
Em nota, o TSE informa que a reação do servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. “As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, consta na nota.
O tribunal argumenta ainda que ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor afirma que nunca houve informação por parte do servidor de que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita.
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, cita a nota.
Fiscalização
Segundo o TSE, compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“Não é função do Tribunal Superior Eleitoral distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE 23.610/2019”.
