O agropecuarista Valdério Valdrame Vidoto, 50 anos, que foi vereador em Gabriel Monteiro (SP) entre 2001 e 2004, foi preso na noite de terça-feira (28), em Araçatuba.
Ele tem duas condenações a serem cumpridas e era considerado foragido desde 2017. As penas somadas chegam a quase 8 anos de prisão.
O réu foi capturado por equipe da Polícia Militar, ao ser abordado conduzindo uma caminhonete Toyota Hilux pela rua Aviação.
Ao consultar a documentação de Vidoto, que tem como endereço residencial a praça central de Gabriel Monteiro, os policiais constataram que havia dois mandados de prisão em aberto contra ele.
Um deles foi expedido pela Justiça de Jales, em 3 de outubro de 2017, por condenação a 3 anos de prisão no regime semiaberto. A sentença é referente a processo de 2002.
O segundo mandado de prisão é referente a processo de 2015, o qual foi expedido pela comarca de Rancharia, com pena de 4 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. Nesse a caso, a sentença prevê o início do cumprimento da pena no regime fechado.
Jales
Como o processo relativo à primeira condenação é físico, o Hojemais Araçatuba não encontrou no site informações relativas a ele. O jornal Folha da Região publicou matéria em novembro de 2006 sobre a prisão de Vidoto.
Na ocasião, foi cumprido mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Criminal de Jales, pela condenação a 3 anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de receptação e formação de quadrilha.
O processo foi referente a denúncia de que o réu comprava cabeças de gado que eram furtadas ou roubadas a preço bem abaixo do mercado. Os animais ficariam guardados em fazendas do ex-vereador.
Na ocasião também foram presos três homens acusados de furtar e roubar cabeças de gado de propriedades rurais nas regiões de Jales, Araçatuba e São José do Rio Preto, as quais eram vendidas por Vidoto.
Outras condenações
A reportagem não teve acesso à denúncia referente à condenação pela Justiça de Rancharia, pois o processo está em segredo de Justiça.
Porém, em pesquisa pelo site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi encontrada condenação de pela Justiça de Urânia.
Nesse caso, a denúncia foi oferecida em 2004, resultando na condenação por receptação a 2 anos de reclusão inicialmente no regime semiaberto. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa revertida em favor de entidade beneficente.
A decisão também previa o pagamento de indenização a duas vítimas, somando R$ 41.200,00. A sentença é de novembro de 2008.
Prescrição
Outro processo de 2003 contra o ex-vereador tramitou na 3ª Vara Criminal de Araçatuba e resultou na condenação a 4 anos de prisão por receptação.
Entretanto, em novembro de 2017, foi declarada extinta a punibilidade do réu, devido à pena prescrever em 8 anos, a partir do trânsito em julgado para a acusação, o que ocorreu em 24 de setembro de 2009.