Polícia

Homem é encontrado com lesões na cabeça 1 dia após deixar a prisão

Vestia apenas cueca e estava desacordado, próximo ao cruzamento da rua São Vicente com a Wandenkolk 

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
29/01/20 às 15h19

A Polícia Civil de Araçatuba (SP) vai instaurar inquérito para investigar como se deram os ferimentos sofridos por um homem de 36 anos, que foi encontrado desacordado caído na rua, com lesões na cabeça, no início da manhã da última sexta-feira (24).

Segundo o boletim de ocorrência, registrado na delegacia na terça-feira (28), ele havia deixado a prisão um dia antes.

Policiais militares que atenderam a ocorrência naquela manhã informaram que a vítima foi encontrada desacordada, na rua São Vicente, no cruzamento com a Wandenkolk.

Segundo o que foi relatado, ele vestia apenas cueca, tinha escoriações pelo corpo e lesão na cabeça. Próximo à vítima estava o documento de identidade e o alvará de soltura, com data de 23 deste mês, expedido pela 1.ª Vara Criminal de Araçatuba.

O ex-presidiário foi levado para o pronto-socorro da Santa Casa por equipe de resgate do Corpo de Bombeiros. Na ocasião, a equipe médica que atendeu o paciente informou que estado de saúde era considerado de moderado a grave e ele passaria por exames.

Identificação

Após a Polícia Civil ser comunicada do caso, na terça-feira, um investigador da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) foi até o hospital e constatou que o paciente permanecia internado.

Ele estava na ala de atendimento semi-intensivo, ainda inconsciente e teve a identidade confirmada por meio da ficha de identificação civil e pelas tatuagens.

Foi constatado que a família da vítima é de Votuporanga e foi feito contato por telefone com a mãe dela. A mulher disse que não sabia que o filho havia deixado a prisão, pois não o vê faz três ou quatro anos.

Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa, o estado de saúde do paciente é considerado grave, porém estável.

Liberdade

O Hojemais Araçatuba encontrou o julgamento de dois pedidos de liberdade do réu, nos quais constam que ele cumpria pena total de 15 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, iniciada em 6 de setembro de 2004 e com término previsto para 5 de novembro de 2020.

No primeiro julgamento, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o pedido, citando que o réu foi condenado por reiterada prática de crimes patrimoniais e que registrava inúmeras faltas disciplinares graves no prontuário.

Além disso, não teria assimilado a terapêutica prisional, sendo temerária a assimilação do benefício.

No segundo julgamento, o pedido foi aceito e o relator do caso determinou que fosse tomada como base de cálculo a pena já cumprida até 25 de dezembro de 2015.

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