Polícia

Mulher tenta renovar CNH falsa e é presa em Birigui

Disse que pagou R$ 2 mil pelo documento, usou por 5 anos e quis renovar acreditando que fosse verdadeiro

Lázaro Jr. - Hojemais Araçatuba
05/02/20 às 15h47
Imagem: Ilustração

Uma mulher de 54 anos, moradora no bairro Fátima, em Birigui (SP), foi presa na tarde desta quarta-feira (5) por uso de documento falso. Ela foi detida ao procurar o Poupatempo para tentar renovar uma carteira de habilitação falsa.

Segundo apurado pelo Hojemais Araçatuba , policiais militares foram chamados no Poupatempo pouco depois das 12h, onde uma mulher estaria com um documento falso.

No local, eles foram atendidos pela diretora do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que contou que a mulher procurou o serviço para renovar sua carteira de habilitação, que estava com o prazo de validade vencido.

Ao consultar o sistema, o funcionário que atendeu a investigada verificou que ela não é habilitada e que o documento apresentado por ela aparentava ser falso, inclusive foi feito em papel diferente do rotineiramente utilizado.

Comprou

Inicialmente a investigada insistiu que o documento era verdadeiro, alegando que havia "tirado a carteira" em uma autoescola em Araçatuba. Ele argumentou ainda que havia renovado o documento duas vezes.

Entretanto, a direção do Detran foi chamada e informou à mulher que isso seria impossível, pois os dados pessoais dela e a fotografia não constam no sistema do órgão de trânsito.

Após o esclarecimento, a investigada confessou ter comprado o documento falso com um conhecido, tendo pago R$ 2.000,00 por ele na ocasião.

Ainda de acordo com a mulher, o suposto vendedor teria lhe dito que a habilitação era como uma verdadeira, inclusive contendo a assinatura do "Delegado de Trânsito".

Enganada

A acusada comentou que acreditando realmente que o documento era válido, o utilizou durante cinco anos e agora, com o vencimento, tentou renová-lo junto ao órgão oficial.

Ela foi detida pelos policiais militares e levada ao 1º Distrito Policial, onde o delegado Eduardo Lima de Paulo presidiu o flagrante e confirmou que a mulher não é pessoa habilitada.

De acordo com ele, o crime cometido pela acusada está previsto no artigo 304 do Código Penal: fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados; combinado com o artigo 297: falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

Como a pena prevista varia de 2 a 6 anos de prisão e multa, não há direito a fiança na fase policial. Ela deve ser apresentada em audiência de custódia na quinta-feira (6), no Fórum de Araçatuba.

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