A vida é feita de imprevistos. Lidamos com eles todos os dias. Entretanto, algumas situações são possíveis de prevenir.
Com a chegada do outono no próximo dia 20, as temperaturas vão diminuir gradativamente, até a chegada do inverno em junho. Até lá, com a mudança de temperatura, algumas plantações podem sofrer danos.
Mas isso não será um problema, se o produtor rural tiver uma apólice de seguro agrícola. O serviço indeniza o contratante em caso de imprevistos que afetem a colheita, como chuvas excessivas, incêndios, ventos fortes, secas, geadas e variações excessivas de temperatura.
Qualquer produtor rural pode contratar o seguro, sendo mais indicado àqueles que cultivam mais de uma cultura, como milho e soja, por exemplo. Toda a vida da plantação, até a colheita, pode ser protegida com essa apólice. O serviço não deixa o produtor no prejuízo e colabora para que as atividades na plantação continuem sendo realizadas.
De acordo com o engenheiro agrônomo Marcos Kuramoto, 48 anos, o seguro rural é um insumo agrícola, assim como adubo, semente e equipamento. Ele afirma que o serviço precisa estar presente na planilha de custos de um produtor rural, pois é preciso trabalhar com segurança.
“Trabalhar com agricultura e pecuária é caro. Por isso, em qualquer atividade, é preciso produzir com segurança. Pois lidamos com oscilação de mercado, políticas agrícolas, problemas técnicos, imprevistos climáticos e vários outros pontos. E estamos alheios ao clima, precisamos dele. Por isso, o seguro é imprescindível”, relata Kuramoto.
Como funciona?
O seguro rural possui algumas modalidades, sendo elas:
- Seguro Agrícola: cobre a vida da planta, até a colheita, contra riscos de origem externa, geralmente problemas climáticos.
- Seguro Pecuário: o serviço possui cobertura de danos diretos e indiretos ao animal, sendo destinado ao consumo ou para produção do produto final.
- Seguro Aquícola: o seguro indeniza o produtor por morte ou riscos a animais aquáticos.
- Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: cobre as perdas dos bens que estão diretamente relacionados à produção e atividade rural.
- Seguro de Penhor Rural: o serviço oferece indenização caso haja perda ou dano aos bens que estejam em regime de garantia de crédito rural.
- Seguro de Florestas: a apólice garante ao cliente o pagamento de indenização em caso de prejuízo em relação a florestas que estejam seguradas e caracterizadas no documento.
- Seguro de Vida do Produtor Rural: seguro destinado aos produtores com vigência limitada de acordo com o período do financiamento da lavoura.
- Seguro de Cédula do Produto Rural: este serviço garante o pagamento de indenização caso o produtor rural não receba pela colheita vendida.
O prazo para recebimento das indenizações é de até 30 dias, contados a partir da data em que toda a documentação for apresentada à empresa seguradora para início do processo indenizatório.
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