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TCC de aluna de Direito revela os desafios do reconhecimento do casamento Xavante

Pesquisa foi realizada durante viagens de Lívia através do VAMS – Voluntariado Acadêmico Missionário Salesiano

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17/06/26 às 11h46
Foto: Divulgação

Lívia Camylli Baraúna da Silva tinha 18 anos quando pisou pela primeira vez na terra indígena de São Marcos, no Mato Grosso, como voluntária de uma missão salesiana, chamada VAMS (Voluntariado Acadêmico Missionário Salesiano). Ela não imaginava que aquela viagem mudaria não só sua vida, mas também o tema do trabalho que encerraria sua graduação em Direito no Unisalesiano, em Araçatuba (SP).

O que chamou sua atenção não foi apenas a beleza da cultura Xavante ou a hospitalidade das crianças que a abraçaram sem hesitar. Foi uma pergunta que começou a se formar quando ela observou as habitações de palha onde vivem juntos: avós, filhos, netos, genros e tias — todos sob o mesmo teto, sem divisórias, compartilhando comida, decisões e afeto. “A gente vive na família nuclear, que é pai, mãe e filho numa casa. Lá é completamente diferente. E aí eu comecei a pensar: como o direito brasileiro enxerga isso?” .

O projeto foi orientado pelas docentes de Lívia, Profª Jéssica Zacarin Calderaro e Prof.ª Dr.ª Cibele Rodrigues, que também é coordenadora do Curso de Direito, e que acompanharam de perto o desenvolvimento da pesquisa ao longo dos três anos de trabalho - embora a viagem à aldeia tenha sido feita apenas por ela.

Foi Lívia quem esteve em campo, presenciando os rituais e construindo os vínculos de confiança com a comunidade Xavante, com apoio das docentes que ajudam na condução do VAMS, Prof.ª Juliana Maria Mitidiero (Coordenadora do Curso de Educação Física) e Prof.ª Dr.ª Mirella Martins Justi (coordenadora do Curso de Psicologia).

Processo

Entre os Xavante — povo indígena que habita o leste do Mato Grosso e é chamado em sua própria língua de A’uw? — o casamento não é um evento. É um processo que pode durar anos. Tudo começa quando os meninos têm entre 7 e 12 anos e são levados para a Casa dos Solteiros, o Hö, onde ficam reclusos por cerca de cinco anos, sem contato com mulheres, aprendendo os valores, os mitos e as responsabilidades da vida adulta.

“Eles passam cinco anos para se tornarem homens, para poderem constituir família” , explica Lívia. “E aqui a gente conhece alguém, se dá bem, e casa. Se não deu certo, divorcia” .

Ao sair do Hö — após a cerimônia de furação de orelhas, que marca a passagem para a vida adulta — o jovem precisa provar que está apto a sustentar uma família. Para isso, realiza a Adabatsa, a caça de casamento: ele parte para a floresta, caça um porco-do-mato ou uma anta, e leva a carne até a porta da casa da noiva. Se a mãe dela aceitar o alimento e o distribuir entre os membros da família, o casamento está aprovado.

Em 2025, na sua terceira visita à aldeia, Lívia presenciou esse ritual. “O homem chegou carregando a caça. A noiva estava lá. Quando ela aceitou, desamarrou a cordinha que usava no pescoço — e foi esse gesto que selou o casamento, diante de toda a comunidade.” Para o Estado brasileiro, aquele casal continuava solteiro.

Jurídico

A legislação civil brasileira exige habilitação em cartório, celebração por autoridade civil e registro em livro próprio para reconhecer um casamento. Sem esses documentos, o vínculo simplesmente não existe para fins legais.

O problema é que a maioria das aldeias fica a horas de distância de qualquer cartório. Há barreiras de língua, de custo, de acesso. E, sobretudo, há uma barreira cultural: para o povo Xavante, submeter-se a um rito burocrático urbano para validar uma união já reconhecida pela comunidade inteira é um nonsense.

As consequências são concretas e graves. Quando um homem Xavante morre, a viúva — que conviveu com ele por décadas, criou filhos, geriu a casa, dividiu a roça — não consegue acessar a pensão por morte no INSS. O instituto exige provas documentais típicas do ambiente urbano: conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, escritura de imóvel.

“A economia deles é baseada na partilha. Não existe propriedade privada individual, não existe conta bancária conjunta. Essas provas são simplesmente impossíveis de existir na aldeia” , diz Lívia. “A viúva fica sem nada. O Estado pune o indígena por exercer o direito cultural que a própria Constituição garante a ele” .

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 é claro: são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. O Brasil também é signatário da Convenção 169 da OIT, que determina que o Estado deve respeitar os costumes e instituições próprias dos povos originários. Na teoria, o casamento Xavante já possui respaldo constitucional. Na prática, cartórios, INSS e tribunais continuam operando como se ele não existisse.

Declaratório

“A Constituição abriu essa porta, mas ninguém atravessou ela” , resume Lívia. A pesquisadora propõe, na monografia, que o registro civil do casamento indígena passe a ter caráter meramente declaratório — não para constituir a união, que já existe, mas apenas para conferir publicidade e segurança jurídica a algo que a comunidade já reconhece. Propõe também que a declaração assinada pelo cacique e por testemunhas da aldeia seja aceita como prova plena em processos administrativos e judiciais, da mesma forma que o Estado já reconhece o casamento celebrado por ministros religiosos e lhe confere efeitos civis.

Ao tentar formalizar sua própria pesquisa sobre o tema, Lívia esbarrou nos mesmos muros que descrevia na teoria. Ao protocolar o projeto no CNPq e na FUNAI para obter autorização de pesquisa em território indígena, enfrentou meses de espera e exigências burocráticas que quase inviabilizaram o trabalho.

“É o mesmo muro que impede a viúva Xavante de acessar a pensão. O Estado dificulta a pesquisa e o reconhecimento para não ter que lidar com a complexidade da diferença” , diz ela. A solução que encontrou foi apoiar-se nos vínculos já construídos pelas Missões Salesianas, que atuam na região há décadas e abriram as portas da confiança comunitária.

Choque

Além do casamento, a pesquisa de Lívia expõe outro choque: a incompatibilidade entre o conceito de família do Código Civil e a realidade Xavante. Enquanto as políticas habitacionais do governo distribuem casas projetadas para famílias de quatro pessoas, uma habitação Xavante típica abriga entre 15 e 30 pessoas — avós, filhos, genros, netos, tias — compartilhando o mesmo espaço e a mesma dispensa.

Quando o Estado impõe o modelo de casa individual e pequena, ele não está apenas mudando a arquitetura. Está fragmentando a rede de proteção social que sustenta aquela comunidade. “Quando você destrói a família extensa, você destrói a seguridade social deles. Quem cuida dos órfãos? A família da mãe. Quem ampara a viúva? A comunidade. O Estado entra com uma casinha de alvenaria e desestrutura tudo isso” .

Ao final de três anos de idas e vindas entre Araçatuba e São Marcos, Lívia guarda uma frase dita por um ancião da aldeia durante sua segunda visita. Ela não consegue transcrevê-la palavra por palavra, mas o sentido ficou gravado: “A gente não quer que vocês falem por nós. A gente quer que vocês escutem” .

Essa escuta é o que falta, diz ela, não apenas nos cartórios e nas autarquias previdenciárias, mas nas próprias salas de aula de direito. “O Direito de Família comenta sobre as diversas culturas e os diversos tipos de família, sim. Mas ele deixa de fora justamente a família que não cabe no Código Civil. E essa família existe, funciona, protege seus membros. Ela só é invisível porque o Estado não quer enxergar” .

Sua monografia, defendida em 2026, propõe que essa invisibilidade termine. Não por meio de uma lei nova que imponha aos Xavante um novo modelo, mas pelo reconhecimento de que o modelo deles já é, há séculos, perfeitamente válido.

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