Economia

Áreas com inundações frequentes podem ser isentas de Imposto Territorial Rural

Projeto de lei aprovado por comissão da Câmara dos Deputados beneficia biomas como o Pantanal — a maior superfície alagada do mundo.

Brasil 61 - Lívia Braz
24/04/25 às 13h20
Reprodução Mayke Toscano/Secom-MT

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21 , que propõe a exclusão de áreas sujeitas a inundações periódicas da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida visa beneficiar regiões onde a exploração econômica se torna inviável, mesmo que temporariamente, devido às cheias.

Para o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), a cobrança do imposto nessas condições é incoerente. Ele destaca que o Pantanal — considerado a maior área alagada do planeta — será uma das regiões diretamente favorecidas. O bioma, que representa cerca de 1,76% do território nacional, está localizado principalmente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, estendendo-se também ao Paraguai e à Bolívia. Seu ciclo de cheias ocorre entre os meses de outubro e maio, coincidindo com o período de chuvas.

Lei do ITR

A proposta altera dispositivos da atual Lei do ITR. De acordo com o texto aprovado, caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária certificar, mediante regulamentação futura, as áreas que se enquadram nos critérios para isenção, desde que solicitado pelo proprietário do imóvel.

O relator do PL, deputado Pezenti (MDB-SC), apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta corrige uma distorção na legislação tributária vigente. “A legislação já exclui do ITR áreas que não podem ser economicamente aproveitadas. O projeto apenas reforça esse princípio”, afirmou.

A tramitação do projeto é conclusiva e ainda seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, a medida precisa ser aprovada também pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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