Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo voltaram a ter autorização para fazer empréstimo consignado.
A autorização passa a ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.
A modalidade é oferecida a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta corrente.
Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, é uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo. Atualmente, o teto da taxa é de 1,85% ao mês.
O que muda
A nova regra altera, além da contratação, os procedimentos para a portabilidade do consignado. A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 20.
Em maio, havia sido instituída a obrigatoriedade de validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Mas a nova regra derrubou essa obrigação. Segundo o INSS, o objetivo é ampliar o acesso a beneficiários que não conseguem realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
Com a nova medida, as pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado.
A medida
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário tem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.
A biometria é a identificação por meio de impressão digital, que já faz parte de documentos como CNH, título de eleitor e da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).
A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras
•Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado.
•Todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias.
•Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS.
•A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.
•Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível.
•A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.
•Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br .
Margem consignável
•A margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
•O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.
•Além disso, o beneficiário do INSS pode contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.
•Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação.
•Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro.
•O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários.
•Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
•A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação.
•Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada.
•Assim, quem não tem biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo a exigência de autorização expressa do beneficiário.
Passo a passo
