A partir de 2027, as regras para MEIs (microempreendedores individuais) emitirem notas fiscais terão mudanças, devido à nova etapa da Reforma Tributária.
Uma das novidades será a possibilidade de usar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) como documento fiscal eletrônico em vendas diretas ao consumidor final. A medida visa reduzir burocracias e melhorar a adaptação dos negócios ao novo sistema tributário.
Como não haverá dispensa geral dessa obrigatoriedade, a emissão continuará a depender do tipo de operação e do comprador.
Entenda:
Para pessoas físicas: o MEI segue sem precisar emitir nota fiscal — exceto quando o consumidor pedir.
Para empresas (pessoa jurídica): a emissão continua a ser obrigatória — exceto quando o comprador emitir juridicamente uma nota fiscal de entrada.
O que muda?
Atualmente a DASN-Simei é um documento necessário para informar o faturamento bruto anual do MEI. Contudo, ele não tem fins tributários.
A partir de 2027, porém, essa declaração poderá ser usada como documento fiscal — embora isso não elimine a obrigação de entregar a anual no prazo regular (31 de maio de cada ano). A não apresentação do registro sujeitará o microempreendedor a multas.
Como emitir a nota fiscal do MEI atualmente?
As diretrizes de emissão se mantêm, de acordo com a atividade.
Confira:
Prestação de serviços: a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) deve ser feita gratuitamente pelo emissor nacional, como determinado desde setembro de 2023.
Venda de mercadorias: a recomendação é pelo uso do NFF (Nota Fiscal Fácil), sistema desenvolvido para simplificar o processo de emissão para pequenos comerciantes.
A legislação também estabelece regras distintas para os nanoempreendedores: pessoas físicas com atividades econômicas de baixíssimo volume de receita (até R$ 40,5 mil por ano).
Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor contará com a dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos vinculados aos novos impostos de consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sob condições e prazos específicos.
Para mais detalhes e acesso aos serviços, o empreendedor pode consultar os seguintes canais oficiais:
Portal do Empreendedor e site da Receita Federal, para consulta a orientações e normas.
Portal do Emissor Nacional de NFS-e, para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Portal do Simples Nacional, para envio da declaração anual.
