Economia

Nota fiscal de MEIs: confira as novas regras para emissão de documentos a partir de 2027

Na próxima fase da reforma tributária, microempreendedores individuais poderão usar DASN-Simei como declaração fiscal.

Economia  - Brasília|Bruna Pauxis, do R7
04/11/26 às 15h35
Mudanças passam a valer em 2027. Não apresentar declaração anual no prazo sujeitará MEI a multas Tânia Rêgo/Agência Brasil – Arquivo

A partir de 2027, as regras para MEIs (microempreendedores individuais) emitirem notas fiscais terão mudanças, devido à nova etapa da Reforma Tributária.

Uma das novidades será a possibilidade de usar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada) como documento fiscal eletrônico em vendas diretas ao consumidor final. A medida visa reduzir burocracias e melhorar a adaptação dos negócios ao novo sistema tributário.

Como não haverá dispensa geral dessa obrigatoriedade, a emissão continuará a depender do tipo de operação e do comprador.

Entenda:

Para pessoas físicas: o MEI segue sem precisar emitir nota fiscal — exceto quando o consumidor pedir.

Para empresas (pessoa jurídica): a emissão continua a ser obrigatória — exceto quando o comprador emitir juridicamente uma nota fiscal de entrada.

O que muda?

Atualmente a DASN-Simei é um documento necessário para informar o faturamento bruto anual do MEI. Contudo, ele não tem fins tributários.

A partir de 2027, porém, essa declaração poderá ser usada como documento fiscal — embora isso não elimine a obrigação de entregar a anual no prazo regular (31 de maio de cada ano). A não apresentação do registro sujeitará o microempreendedor a multas.

Como emitir a nota fiscal do MEI atualmente?

As diretrizes de emissão se mantêm, de acordo com a atividade.

Confira:

Prestação de serviços: a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) deve ser feita gratuitamente pelo emissor nacional, como determinado desde setembro de 2023.

Venda de mercadorias: a recomendação é pelo uso do NFF (Nota Fiscal Fácil), sistema desenvolvido para simplificar o processo de emissão para pequenos comerciantes.

A legislação também estabelece regras distintas para os nanoempreendedores: pessoas físicas com atividades econômicas de baixíssimo volume de receita (até R$ 40,5 mil por ano).

Diferentemente do MEI, o nanoempreendedor contará com a dispensa de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e da emissão de determinados documentos fiscais eletrônicos vinculados aos novos impostos de consumo, como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sob condições e prazos específicos.

Para mais detalhes e acesso aos serviços, o empreendedor pode consultar os seguintes canais oficiais:

Portal do Empreendedor e site da Receita Federal, para consulta a orientações e normas.

Portal do Emissor Nacional de NFS-e, para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Portal do Simples Nacional, para envio da declaração anual.

 

 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM ECONOMIA
Franquia:
Andradina SP
Franqueado:
FLAVIA REGINA DE AVELAR GOMES 25180990858
14.225.543/0001-11
Editor responsável:
Flavia Gomes Mtb 8.016/MG
Email: ointeriorfala@gmail.com
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.