Economia

Prefeitura irá anistiar multas e juros de tributos municipais

“Valores serão de 70% a 100% dependendo da forma de pagamento”.

Castilho SP - José Carlos Bossolan - O Foco
10/05/24 às 11h44

Foi publicado no Diário Oficial de Castilho desta quinta-feira (09/05), a Lei 3;367/24, que concede a anistia de multas e juros que incidiram sobre os tributos municipais, de forma específica o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como de tarifas de água e esgoto devidas ao município de Castilho.

Os valores variam de 70% a 100%, dependendo da forma de pagamento.

Para quem optar em pagamento parcelado em até 10 vezes, se o pagamento do valor principal corrigido do crédito tributário inscrito ou não em dívida ativa, e o valor residual referente às multas e juros não-anistiados forem parcelados, com data limite para adesão até 20 de dezembro, o desconto será de 70%.

Terá direito de 100% de anistia, quem optar pelo pagamento à vista ou com parcelamento final até o dia 24/12. Para ter direito as anistias da lei, o contribuinte deverá protocolar pedido na Prefeitura de Castilho, solicitando o benefício.

No caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, com efetivação do parcelamento, após o pagamento da primeira parcela.

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