Eleições

MP Eleitoral pede impugnação de candidatura de 26 candidatos da região

Dos 900 candidatos da região, 26 tem pedido de impugnação pelo MP.

O Foco - José Carlos Bossolan
23/08/24 às 16h27

O promotor Eleitoral, Robson Alves Ribeiro impetrou com ação de impugnação contra o registro de candidatura a prefeito de Murutinga do Sul do ex-prefeito e candidato Gilson Pimentel.

Segundo o MPE, o político deve ter seu registro indeferido, em decorrência do mesmo estar inelegível e enquadrado como “Ficha Suja”.

O pedido foi proposto nesta quinta-feira (22/08). Robson Ribeiro argumenta que Pimentel teve às contas rejeitadas referente aos anos de 2017 e 2018 pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e pela Câmara de Murutinga do Sul, quando exerceu o mandato de prefeito de Murutinga do Sul.

Porém o político também teve as contas reprevadas em 2019 e 2020, tanto pelo TCESP como a Câmara do município.

O juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Mateus Moreira Siketo irá analisar o pedido apresentado de impugnação pelo MPE. Gilson Pimentel também teve as contas reprovadas do Ciensp (Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste Paulista) no ano de 2019, quando presidiu o consórcio.

De acordo com o Relatório de Conhecimento nº 009972/2024 do Ministério Público Federal, o político estaria enquadrado como “Ficha Suja”.

Gilson Pimentel chegou a responder processo por denunciação caluniosa, juntamente com o vereador João Luiz Paschoaletto, entretanto o MP pediu a absolvição de Pimentel por falta de provas, no caso envolvendo o uso da Câmara de Murutinga do Sul para envio de denúncias apócrifas ao MP.

Já o vereador Paschoaletto foi indiciado e irá responder pela pelo crime previsto no artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa, cuja pena é de 6 a 10 meses de detenção e multa, além de sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado, neste caso o prefeito do município, Cristiano Eleutério.


MP pede impugação de candidatura de Thaís Joanini

“Política estaria impedida de concorrer por ter tido mandato de vereadora cassado”.

A candidata a prefeita de Nova Independência, Tháis Joanini sofreu pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o promotor Eleitoral da Comarca de Andradina, Robson Alves Ribeiro, a política estaria impedida de disputar às eleições em decorrência de cassação de seu mandato de vereadora em setembro de 2016.

“No caso dos autos, o(a) impugnado(a), conforme se observa da documentação em anexo (RCon do SISCONTA Eleitoral e do anexo relativo à Resolução nº 01/2016), teve seu mandado cassado por quebra de decoro e deveres da vereança, no dia 22 de setembro de 2016, portanto, incidindo na causa de inelegibilidade em comento.

Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional” – argumentou o representante do MPE.

De acordo com a Lei Complementar 64/90, os que tiverem seu mandatos cassados, ficarão inilegíveis por 8 anos. Thaís Joanini foi cassada pela Câmara de Nova Independência em 22 de setembro de 2016, por improbidade administrativa, por ter falsificado um atestado médico.

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