Diz o adágio popular que, quando “as coisas estão pelo avesso, é a cauda que balança o cachorro”. Esta frase traduz, com simplicidade, a ideia de que nem sempre tudo está no caminho correto, seguindo, às vezes, por vias visivelmente tortas.
Dois casos recentes e divulgados pela mídia exemplificam a ideia sugerida no título.
Um desses casos envolve a apresentadora Ana Hickmann que sofreu um atentado por um fã que invadiu o quarto do hotel onde ela, sua irmã e seu cunhado se encontravam, com de intuito mata-la.
Após o suposto fã ter errado o disparo que efetuou na direção da apresentadora, atingindo sua irmã, seu cunhado, em luta corporal, matou o agressor com três tiros da própria arma do seu algoz.
Outro caso ocorrido no final de mês de junho, envolvendo o universitário Júlio César Alves Espinoza de 24 anos, sem nenhuma passagem policial e sem haver praticado qualquer crime, supostamente acelerou seu veículo ao notar a aproximação de agentes da lei, sendo perseguido e baleado por policiais militares e guardas civis de São Caetano do Sul, com a justificativa que ele estava armado e portando um pó branco dentro do carro, versão está desmentida por testemunhas posteriormente.
O caso foi absurdamente registrado como "desobediência, resistência, disparo de arma de fogo, homicídio decorrente de oposição a intervenção policial e porte de arma de fogo".
No primeiro caso, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou e a Justiça recebeu a denuncia de Gustavo Correa como homicídio doloso, quando “há intenção de matar”, numa medida contrária à interpretação da própria Polícia mineira, que pediu o arquivamento do caso, reconhecendo, de imediato, a legítima defesa.
Já, no caso do universitário, o inquérito classificou o fato como homicídio culposo, quando “não há intenção de matar”, mesmo tendo havido 16 disparos contra o estudante.
Esses são apenas dois casos entre tantos outros que ocorrem neste país, com desfechos que vão na contramão da lógica jurídica e da Justiça.
No caso da apresentadora Ana Hickmann, o instituto da legítima defesa está patente. Se Gustavo seu cunhado não reagisse, provavelmente tanto ele quanto Ana seriam mortos. O laudo deixa isso claro.
No caso do jovem Espinoza, a suspeita de execução também fica demonstrada. Com 16 disparos, fica difícil classificar o caso como “culposo”. Houve, claramente, a intenção de matar.
Vieses como estes constituem sempre um atentado contra a liberdade do cidadão e contra seu direito ao contraditório lógico e imediato, institutos consagrados por nossa Constituição Federal.
Embora exista essa garantia, casos de injustiça e erros de mão acontecem rotineiramente. Sempre fruto de arbitrariedade, incompetência ou mesmo de má fé. Tudo aliado a erros de inquérito e apurações irregulares.
A esperança é que nossa Justiça, que tem se mostrado forte, independente e rígida no cumprimento das garantias constitucionais, impeça que injustiças como estas ou erros sigam adiante.
Caso contrário, estará a Justiça agindo na contramão, onde a cauda balança o cachorro.
*Ademar Gomes é presidente do Conselho da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo)