No dia 24 de dezembro último, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por meio do desembargador Sérgio Fernandes Martins, aceitou recurso da J&F suspendendo a liminar que dava ao empresário Mario Celso Lopes o direito a voto na Eldorado Brasil Celulose. Com isso, derrubou a decisão do colega Nélio Stábile que concedia ao empresário 8,28% das ações da empresa, localizada em Três Lagoas, o que lhe garantia o direito a voto.
Em uma nova reviravolta, depois de enfatizar a indisciplina do desembargador plantonista que, segundo ele, insurgiu-se contra a sua decisão monocrática, ontem (7), Nélio Stáblile derrubou a decisão mediante o argumento de que “no plantão serão analisadas as questões urgentes, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que não o foi por opção da parte, salvo determinação contrária e devidamente fundamentada quanto à urgência da medida, pelo Desembargador plantonista”, conforme prevê o Art. 75 do Regimento Interno do TJMS.
Enfatizou, ainda, “que no plantão judiciário não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração”
Para o desembargador, no caso deste processo em que é relator, não caberia a utilização do plantão judicial, “mesmo porque a pretensão do Agravante é só uma: ver reapreciado seu pedido de forma positiva para si”, afirma.
Assim, com amparo no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o relator determina a revogação da decisão proferida em plantão judiciário ficando mantidas todas as suas decisões anteriores, o que garante à Mario Celso a manutenção de suas ações e o direito a voto na Eldorado Brasil.
Entenda o caso
No dia 6 de dezembro, o desembargador Nélio Stábile, do TJMS, em decisão contra o agravo movido pela J&F, manteve o direito de voto ao empresário Mário Celso Lopes na Eldorado Brasil.
Por meio de um agravo de instrumento a J&F questionava os efeitos da liminar, tentando descaracterizar a decisão liminar e até questionando a competência da Justiça do Mato Grosso do Sul para julgar o caso. Os argumentos não foram aceitos.
O desembargador “devolveu” o agravo da J&S e negou o pedido de suspensão dos efeitos da liminar já concedida.
Já no dia 19/12, a 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo deferiu pedido de tutela de urgência da J&F, impedindo que Mário Celso exerça qualquer direito de sócio na Eldorado.
A decisão da Justiça de São Paulo foi baseada nos argumentos apresentados pela J&F, de que o empresário e seu MCL Fundo de Investimento teriam vendido, em 2012, a MJ Participações para a holding brasileira. A MJ era a empresa por meio da qual Lopes detinha 25% da Eldorado.
Nota da J&F
A J&F Investimentos informa que adquiriu em 2012 a totalidade da participação de Mario Celso Lopes em sua sociedade na Eldorado Brasil Celulose. Ao contrário do que ele tenta sustentar agora, sua participação na companhia nunca foi reduzida. As operações questionadas por ele foram feitas com total concordância dele próprio, como demonstram documentos amplamente divulgados na imprensa sul-mato-grossense.
Mario Celso Lopes recebeu 300 milhões de reais pelos 25% que detinha da Eldorado. Oito anos depois, tenta se apropriar, de forma antiética e desleal, de algo que não lhe pertence. É uma tentativa oportunista e condenável. Ele falseia a verdade e altera fatos. A J&F não abre mão de cobrá-lo por todos os custos e eventuais danos. E reitera sua confiança na justiça pois segue segura de que a verdade prevalecerá diante de todas as evidências existentes.