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Desembargador não atende pedido de flexibilização na abertura do comércio

O desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu liminarmente ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito Everton Sodario (PSL), que solicitou à Justiça a revogação ou flexibilização do decreto estadual determinado pelo governador João Doria (PSDB) de prorrogar a quarentena em razão da pandemia do coronavírus.

Mirandópolis - Vinícius Macedo
14/04/20 às 09h56
(reprodução do Facebook)

O desembargador Claudio Godoy, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), indeferiu liminarmente ao mandado de segurança impetrado pelo prefeito Everton Sodario (PSL), que solicitou à Justiça a revogação ou flexibilização do decreto estadual determinado pelo governador João Doria (PSDB) de prorrogar a quarentena em razão da pandemia do coronavírus.

Em sua sentença, o juiz diz que não cabe à prefeitura adotar medidas de maneira isolada, se prevalecendo apenas particular interesse local.

“Corre, infelizmente, uma pandemia e, à evidência, medidas que flexibilizem a quarentena não se tomam do mesmo modo que se adotou a quarentena sem articulação entre as autoridades sanitárias, e a partir das orientações do Ministério da Saúde. Não se trata então de cada Município, e se socorrendo da via do mandado de segurança deliberar isoladamente como vai proceder em relação ao distanciamento social, no caso com a reabertura do comércio, como se isto só a ele afetasse, como se as pessoas e o vírus não transitassem entre as cidades do Estado e do País”, afirma o magistrado.
Godoy diz ainda que não há nenhuma orientação oficial do Ministério da Saúde sobre restrições menos extensas contra a covid-19 ou até mesmo qualquer tipo de flexibilização.

“Insista-se, o que não se parece, do ponto de vista jurídico, conceder a cada Município do País deliberar isoladamente. Neste contexto, e no mínimo, maior o perigo reverso, isto é, de se deferir a liminar no caso em tela, colocando em risco o interesse geral mais premente da saúde pública”, sentencia.

Agora, a defesa do governador deverá prestar informações em dentro de 10 dias e em seguida o processo volta ao relator do caso, que manifesta seu voto.

O julgamento do mérito, isto é de todo o conteúdo, será feito por órgão especial do TJ-SP. Os demais desembargadores poderão acompanhar o voto do relator ou divergirem em voto individual.  Ainda não há prazo para que isso ocorra. (Com Agora na Região)

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