O desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recursos formulados pelo ex-presidente da Unimed, o médico Jarbas Alves, Teixeira, Ronaldo Henrique Mota Barbuglio, Rodrigo Marcos Sampaio e Sueli Longo Teixeira (esposa de Jarbas). Todos são suspeitos de tentar matar o médico Orlando Cândido Rosa há dois anos, em Fernandópolis. Ante o exposto, por meu voto, conheço dos recursos e nego provimento , mantida a situação dos réus presos, assim como daquele que se encontra solto, para assegurar a boa instrução do processo e evitar que possa haver influência no ânimo de testemunhas, vítima e correu”, escreveu o desembargador. Todos foram denunciados, porque previamente conluiados, tentaram matar Orlando Cândido Rosa, que não morreu por circunstâncias alheias às vontades dos agentes. Consta da denúncia que Jarbas e Sueli eram empregadores de Ronaldo Henrique , motorista do casal. Para se aproximar mais dos codenunciados, Ronaldo teria contratado Lucas Simões Cruz, para que este ameaçasse Jarbas e Sueli, pretendendo “dissimular ser protetor dos seus patrões e, assim, obter mais supostas vantagens financeiras, com aparelhamento de segurança, superfaturando preços, inclusive com desfalque do patrimônio da da própria Unimed, com a conivência do presidente Jarbas . O casal ameaçados por cartas e telefonemas anônimos, desconfiaram da vítima Orlando Cândido Rosa. Jarbas, então, mandou e Sueli induziu (apesar de erroneamente constar instigou na denúncia) Ronaldo Henrique a matar Orlando. Ato seguinte, Ronaldo contratou Rodrigo Marcos para que matasse a vítima, pelo valor de R$ 7.000,00 os quais seriam pagos por Jarbas por meio de Ronaldo Henrique . Rodrigo Marcão, então, dirigiu-se à Comarca de Fernandópolis e encontrou-se com Ronaldo. Ambos se dirigiram para o local do crime, casa da vítima (Rua da Glória, 235, Jardim Santa Helena). Lá, Rodrigo acionou a campainha da residência, que saiu na garagem. Neste momento, Rodrigo , da motocicleta por ele conduzida e estacionada na calçada, junto ao portão da casa, indagou: “Orlando?”. Com a arma de fogo, deflagrou dois disparos em direção à vítima, os quais a atingiram no hemitórax direito da vítima e, o outro, a parte interna da casa. Narra a denúncia o homicídio na modalidade tentada, porquanto a vítima somente não faleceu em decorrência de pronto atendimento médico e intervenção cirúrgica, não obstante a lesão corporal de natureza grave. Os quatro recorrentes foram denunciados com a inclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa de Orlando, porquanto estava em sua residência, “em momento de descanso, estando ela desprevenida e jamais imaginando o ataque encomendado e repentino”. “Especificamente para Ronado Henrique e Rodrigo Marcos , incluiu-se também a qualificadora do motivo torpe e mediante paga, porquanto aquele visava a obtenção de vantagens econômicas e prestígio de Jarbas e Sueli e este receberia a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais). O Tribunal do Júri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados. A pronúncia é decisão de conteúdo declaratório, pela qual é proclamada a admissibilidade da acusação para que seja o réu submetido a julgamento perante o Conselho de Sentença. Para a sua prolação, bastam dois requisitos: prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Tratando-se de tentativa, mister ainda a verificação do animus necandi, ou seja, a intenção de matar. No caso dos autos, a materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito , o qual descreve o ferimento sofrido pela vítima, provocado por instrumento perfuro-contundente (projétil de arma de fogo), de natureza grave em razão do perigo de morte. Há, ainda, indícios suficientes do animus necandi pela natureza do próprio ferimento, sua localização em região axilar direita, bem como outro disparo de arma de fogo também deflagrado, conforme faz prova os laudos periciais do local dos fatos Das autorias dos recorrentes também há indícios suficientes, não havendo como se falar em impronúncia”, concluiu o desembargador. O crime ocorreu há dois anos. O crime é de homicídio duplamente qualificado tentado.