Ação civil por improbidade administrativa contra Chicão Momesso ajuizada pelo Ministério Pública por ter causado evidente lesão ao Erário por manter durante sua calamitosa administração vários servidores em desvio de função no quadro da prefeitura, foi recebida no último dia 11 pela juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, titular da 2ª Vara do Forum de Mirandópolis.
O ex-prefeito alegou em defesa preliminar que não houve dano ao erário e que a multa que está sendo cobrada na ação no valor de R$ 4.750,000,00 é desproporcional. O número do processo é 1002759-60.2016.8.26.0356.
Alegou ainda que não possui responsabilidade em relação aos desvios de função verificados no SAAEM [Serviço Autônomo de Água e Esgoto], que ele mesmo criou em sua administração, rasgando compromisso assumido na campanha política.
Acredita-se que a autarquia foi criada ao arrepio da legislação federal apenas para preencher vários cargos em comissão que foram entregues a seus cabos eleitorais e apaniguados políticos.
Em sua decisão pelo recebimento da ação a juíza Iris Daiani afirmou que "o réu, Chicão Momesso, não apresentou qualquer documento que confirmasse as alegações de sua defesa, o que justifica o recebimento da ação proposta pelo Ministério Público diante dos indícios de que os fatos nela narrados aconteceram", e determinando a citação do réu para oferecer contestação no prazo legal.
Nesta ação, havia sido concedida medida liminar bloqueando todos os bens de Chicão Momesso até o valor de R$ 4.750 milhões, todavia a medida foi suspensa pelo Tribunal de Justiça.
Entretanto, isso não impediu que o registro de um loteamento na cidade, de propriedade de Chicão e seus familiares, não fosse aprovado no Cartório de Imóveis, segundo consta, por ser o valor dado à ação muito maior que o capital da empresa constituída para comercializar os terrenos urbanos.