O juiz da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Marcelo Eduardo de Souza julgou improcedente ação de indenização por danos morais exigida pela família de um adolescente que teria sido expulso de um Centro de Reabilitação, após se apaixonar por uma das professoras. A decisão do juízo foi publicada no último domingo (3).
A indenização pedida pela família era de R$ 19,9 mil contra a Associação que mantém um centro. Segundo a família o jovem, que na época tinha 14 anos teria sido expulso por ele ter se apaixonado pela professora, que não teria formação específica para atuar na área e ministrar aulas para alunos especiais.
Defesa
A entidade alegou que a Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), após uma avaliação, seria o local mais adequado para a socialização e convivência do adolescente. Baseado nisso a defesa argumentou que o jovem não teria sido expulso, mas sim transferido com o consentimento da mãe. O jovem, hoje com 18 anos, é portador de esquizofrenia e retardo mental.
A mãe inclusive teria acesso a avaliação e teria feito o pedido de transferência. Embora a transferência possa ter causado algum transtorno ao jovem, a justiça entendeu que não foi comprovada uma “expulsão” então o caso não se enquadraria para pedido de “danos morais”.
A família do jovem ainda deverá arcar 10% do valor da causa referente a gastos com honorários advocatícios. Cabe recurso.