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Justiça mantém decisão e rejeita recurso da Santa Casa em ação contra o Hojemais Andradina

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao recurso apresentado pela Irmandade da Santa Casa de Andradina em ação movida contra o portal Hojemais Andradina.

H+ Andradina
12/02/26 às 12h55
Matéria foi divulgada em diversos meios de comunicação, mas Santa Casa processo apenas o Hojemais Andradina

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado (Processo nº 1003177-09.2025.8.26.0024) e confirmou o entendimento de que não houve abuso do direito de informar na matéria publicada pelo site.  A ação teve origem em 2025, após a publicação de uma reportagem informando a morte de uma criança de dois anos em um hospital de Andradina, fato que teve repercussão nacional. Embora diversos veículos tenham repercutido o caso, apenas o Hojemais Andradina foi alvo de processo judicial.

Na apelação, a Santa Casa alegava que a matéria induziria o leitor a erro e pleiteava a retificação da publicação e alteração do título. No entanto, ao analisar o conteúdo, o Tribunal entendeu que a reportagem não ofendeu a honra da instituição nem divulgou informação inverídica. 

O acórdão destaca que a utilização de termos genéricos em matérias jornalísticas não configura, por si só, ofensa à honra, especialmente quando o texto esclarece corretamente as informações. Os desembargadores também observaram que a matéria deixava claro, já no primeiro parágrafo, que o fato havia ocorrido na unidade da Unimed de Andradina, não havendo imprecisão que justificasse a retificação. 

Dr Hamilton de Avelar Gomes Jr fez a defesa

Outro ponto ressaltado na decisão é que o portal não pode ser responsabilizado por eventuais erros de terceiros que tenham reproduzido a notícia de forma imprecisa, uma vez que a publicação original apresentou as informações de maneira correta e utilizou imagem compatível com o local dos fatos. 

Com a decisão, foi mantida integralmente a sentença que já havia julgado improcedente o pedido de direito de resposta e obrigação de fazer. 

O advogado que atuou na defesa do portal, Dr. Hamilton de Avelar Gomes Jr., comentou o resultado e destacou que a decisão reafirma princípios fundamentais do jornalismo e da liberdade de informação. Segundo ele, casos como este também evidenciam uma realidade do sistema judicial: entidades que possuem o benefício da justiça gratuita podem recorrer sem arcar com custos, o que, em sua avaliação, muitas vezes leva a ações que vão além do necessário.

O Hojemais Andradina reafirma que seu trabalho é pautado pela ética jornalística, pelo compromisso com a verdade e pela responsabilidade na divulgação dos fatos, sem maquiagem ou sensacionalismo, princípios que orientam a atuação do portal desde sua criação.

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