A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado (Processo nº 1003177-09.2025.8.26.0024) e confirmou o entendimento de que não houve abuso do direito de informar na matéria publicada pelo site. A ação teve origem em 2025, após a publicação de uma reportagem informando a morte de uma criança de dois anos em um hospital de Andradina, fato que teve repercussão nacional. Embora diversos veículos tenham repercutido o caso, apenas o Hojemais Andradina foi alvo de processo judicial.
Na apelação, a Santa Casa alegava que a matéria induziria o leitor a erro e pleiteava a retificação da publicação e alteração do título. No entanto, ao analisar o conteúdo, o Tribunal entendeu que a reportagem não ofendeu a honra da instituição nem divulgou informação inverídica.
O acórdão destaca que a utilização de termos genéricos em matérias jornalísticas não configura, por si só, ofensa à honra, especialmente quando o texto esclarece corretamente as informações. Os desembargadores também observaram que a matéria deixava claro, já no primeiro parágrafo, que o fato havia ocorrido na unidade da Unimed de Andradina, não havendo imprecisão que justificasse a retificação.
