Todos se lembram que todos os vereadores da Legislatura passada (2013-2016) respondem na Justiça por uma série de crimes praticados durante o exercício do mandato. Os vereadores da época respondem judicialmente por peculato, quadrilha ou bando, improbidade administrativa e crimes praticados por funcionário público contra a administração.
E é justamente esta última especificação de crime que a Justiça do Estado de São Paulo, através da comarca de Pereira Barreto, teve seu julgamento marcado nesta semana. Com isso, os onze vereadores daquela legislatura terão audiência coletiva que pode culminar na condenação de todos.
O processo foi aberto em dezembro de 2015, tendo como denunciante o Ministério Público do Estado de São Paulo e, após cumprir todo o processo natural, teve seu julgamento marcado para o próximo dia 03 de outubro. Há reserva de datas para que o julgamento dure até o dia 06 de outubro.
Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral é uma forma de crime cometido exclusivamente por servidor ou agente político e têm várias ramificações, como o peculato – que os legisladores também respondem em outro processo – contudo existem vários tipos e todos eles, em caso de condenação, pode dar até cadeia.
Dois vereadores da atual legislatura estarão sentados no banco dos réus neste dia. Trata-se de Carlão da Água (PDT) e Professor Duno (PTB). Os dois foram os únicos vereadores reeleitos e que, portanto, respondem por este crime.
No caso de condenação, é certo que o Ministério Público irá pedir imediatamente o afastamento de ambos os vereadores, prática que o MP vem adotando na região – como ocorreu no caso de Vidotti – o que significa dizer que os dois vereadores poderão ser afastados ainda em 2017, em caso de condenação.
Em caso de afastamento de ambos os vereadores, assumiriam o mandato seus suplentes, Luis de Brito, no caso de Carlão da Água, e Irmão Sandro, no caso do Professor Duno.
É preciso frisar, porém, que trata-se de um julgamento de primeira instância e todos os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.