O Ministério Público do Estado de São Paulo promoveu Ação Civil Pública objetivando a responsabilização por atos de improbidade administrativa de Jerry Jeronimo de Oliveira - ex-prefeito de Itapura, Odemir Porfírio dos Santos – encarregado do Setor de Licitações e do Jornal Impacto On Line de Andradina.
A ação foi fruto de investigação realizada no bojo de inquérito civil, para apurar suposta realização de indevida contratação do Jornal Impacto On Line, pela Prefeitura do Município de Itapura, na gestão do prefeito Jerry.
As investigações concluíram que a contratação em questão não atendeu aos preceitos constitucionais, uma vez que a publicidade da Administração Pública deve apresentar caráter educativo, informativo ou de orientação social.
O Ministério Público alegou ainda que o ex-prefeito e o encarregado do Setor de Licitações geraram lesão ao erário, por autorizarem a contratação direta do Jornal, sem iniciar a obrigatória abertura de processo de licitação pública ou procedimento administrativo de contratação direta.
Na sentença, o juiz julgou procedente a ação, reconhecendo a prática de ato de improbidade de todos os réus, impondo-lhes as sanções de ressarcimento integral do dano no importe de R$ 23.760,00, multa civil equivalente ao valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
A defesa do Jornal Impacto On line foi patrocinada pelos advogados dra. Ana Paula Schoriza e dr. Gil Ortuzal, os quais alegaram que, se o serviço contratado foi prestado na sua integralidade, com lisura, e o valor da contratação não ultrapassou os limites legais, deve então ser remunerado pela Municipalidade, sob pena de locupletamento ilícito.
No que tange ao valor, o jornal cobrou o preço normalmente praticado em outras contratações de objeto semelhante, estando de boa-fé na contratação, inclusive cobrando valor razoável.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou as alegações das defesas e reformou a sentença de primeiro grau, julgando totalmente improcedente a Ação Civil Pública, observando que na instrução processual nada revelou que indicasse no comportamento do prefeito ou do encarregado do setor de licitações o propósito de causar dano ao erário ou de beneficiar o Jornal Impacto On Line.
Foi observado, ainda, que nenhum prejuízo foi apurado, o que exclui a possibilidade de ocorrência da infração culposa descrita no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
O processo tramitou no fórum de Ilha Solteira, tendo ainda como advogados dos demais réus a dra. Denise Yoko Massuda e dr. Ynacio Akira Hirata. O Acordão foi publicado no DJE desta quinta-feira, 29 de abril de 2020.
DENÚNCIA MENTIROSA
Apenas ressaltando que o suspeito de ter efetuado a denúncia ao Ministério Público foi um ex-vereador, inconformado pelo fato de o jornal não lhe dar a devida promoção.