Na última semana deveria ser realizada a audiência de instrução e julgamento de ação penal movida pelo Ministério Público em 2013 em face de cinco médicos do Hospital Geral de Mirandópolis, acusados de omissão de socorro a uma paciente que faleceu.
Veja a seguir a reprodução da decisão da juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, titular da 2ª Vara do Foro de Mirandópolis:
"Ante a solicitação e informação juntada de folha 1130, tendo em vista a prerrogativa de função relativamente ao acusado Roni Claudio Bernardi Ferrareze, que exerce mandato eletivo de prefeito municipal da cidade de Valparaíso-SP, reconheço a incompetência deste Juízo com base nos artigos 29, inciso X, da Constituição Federal, artigo 74, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo e artigos 84 e 87 do Código de Processo Penal, dou o presente por prejudicado e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a seção competente. Saiam os presentes intimados. Intime-se os defensores do acusado Roni Claudio Bernardi Ferrareze pela imprensa."
Os outros réus da ação são os médicos Ciro Renato El-Kadre, José Tadeu Gil Burgonovi, Isack Shigueo Sumita e Yukio Abe, este último vereador da Câmara da Mirandópolis, segundo o rocesso número 0001016-37.2013.
SERVIDORA É RÉ EM PROCESSO POR IMPROBIDADE.
No último dia 15, a juíza Iris Daiani Paganini dos Santos, após a defesa preliminar apresentada por Maria Aparecida de Deus Cornacinni, servidora do Hospital Estadual de Mirandópolis, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público em fevereiro de 2.015, que a acusou de irregularidades no cumprimento de sua carga horária em período anterior a 2.013.
Conforme comprovado com documentos, Maria Aparecida deixou de prestar serviços sem autorização legal para atuar em funções no sindicato da categoria em São Paulo, o SINDSAUDE.
A servidora, que ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem no HEM, somente pode ser citada para apresentar sua defesa preliminar na denúncia em 18 de janeiro deste ano quando o Ministério Público requereu que a intimação fosse feita por edital no Diário Oficial com prazo de 30 dias.
Anteriormente, a servidora não foi encontrada em vários endereços na capital do Estado onde reside por estar prestando serviços, regularmente ao SINDSAUDE como secretária geral.
Na ação a servidora responde por improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito e foi dada a ação o valor de R$ 67.000,00, correspondente aos vencimentos recebidos no período que se afastou das funções no Hospital Estadual sem autorização legal para prestar serviços ao SINDSAUDE. O número do processo da servidora é 0000935-20.2015.8.26.0356.