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Ministério Público denuncia motorista que provocou morte de adolescente

O Ministério Público denunciou à Justiça o motorista que causou a morte de uma adolescente em Panorama , além de lesionar uma criança, em atropelamento ocorrido no início de setembro  A denúncia foi apresentada na manhã desta quinta-feira (19).

Panorama - Redação Andradina
19/12/19 às 14h47

O Ministério Público denunciou à Justiça o motorista que causou a morte de uma adolescente em Panorama , além de lesionar uma criança, em atropelamento ocorrido no início de setembro  A denúncia foi apresentada na manhã desta quinta-feira (19).

O homem de 35 anos  será julgado pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ocorridos na primeira quinzena de setembro desse ano, na Avenida Rodion Podolsky, em Panorama.

Conforme a denúncia, com base em inquérito policial,, no dia 08 de setembro , por volta das 19h,  dirigia a  uma velocidade média estimada de 76,68km/h, iniciou ultrapassagem de um veículo acoplado com um reboque e durante a manobra  o condutor atropelando a adolescente Camila Eduarda e a criança I. S. M. S., as quais foram atingidas automóvel enquanto caminhavam  junto à guia do canteiro central existente na  avenida, . 

Em razão do atropelamento, as vítimas sofreram ferimentos, sendo os da criança considerados de natureza leve. Já a adolescente, com ferimentos mais graves, foi socorrida e conduzida ao Hospital Regional de Presidente Prudente. No entanto, apesar dos cuidados médicos recebidos, Camila  Eduarda  não resistiu aos ferimentos, e foi a óbito na manhã de 11 de setembro, por traumatismo cranioencefálico. 

Na ocasião, não houve prisão em flagrante, pois o condutor, que, segundo testemunhas, não apresentava sinal de embriaguez, permaneceu no local. Além disso, inicialmente, os fatos caracterizaram crime de lesão corporal culposa, já que a adolescente somente faleceu três dias depois, e, para esse crime, a legislação não autoriza prisão em flagrante pela autoridade policial. 

No entendimento do Ministério Público, o condutor do veículo agiu com imprudência, pois realizou ultrapassagem perigosa, a uma velocidade muito acima daquela permitida no local (40km/h). O motorista terá que apresentar  defesa escrita no prazo de 10 dias.

Em caso de condenação, a pena pode variar de 2 anos e 6 meses a 6 anos de reclusão, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses a 5 anos.

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