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MPF em Andradina obtém condenação de empresário acusado de fraude ao Programa Farmácia Popular

Comerciante paranaense foi denunciado pelo MPF e condenado pela Justiça a 4 anos e cinco meses de prisão e 43 salários mínimos de multa

PRSP Ascom
14/07/17 às 17h06

Após denúncia do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Andradina condenou um empresário residente em Londrina (PR) a 4 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime semi-aberto, por fraudes no valor de R$ 94 mil contra o programa Farmácia Popular, que oferece remédios subsidiados a pacientes com doenças crônicas, como pressão alta e dislipdemia (alteração no colesterol).

Segundo as alegações finais do MPF, sustentadas em audiência pelo procurador da República Thales Fernando Lima, o empresário adquiriu uma farmácia na cidade de Andradina em maio de 2009. Desde junho do mesmo ano, foram detectadas fraudes ao programa, que persistiram até novembro do mesmo ano, ao longo de 6 meses.

A fraude consistia do lançamento de vendas simuladas de medicamentos, utilizando o CPF de clientes da farmácia, aumentando a quantidade adquirida de fato, ou de pessoas inclusive residentes em outros Estados, que nunca compraram os remédios naquele estabelecimento. Os golpes foram aplicados inúmeras vezes e várias testemunhas, inclusive uma ex-funcionária da farmácia, confirmaram os falsos lançamentos, também apurados pela auditoria do SUS, o Denasus.

Em seu depoimento, o réu alegou, sem sucesso, que era apenas um laranja de outro empresário, o qual não foi localizado para ser ouvido. Para o juiz Paulo Bueno de Azevedo, a tese defensiva é inverossímil. “Tudo leva a crer que essa tese defensiva foi construída apenas posteriormente”, afirmou na sentença, emitida no mesmo dia da audiência de instrução e julgamento, realizada no último dia 12.

Azevedo aplicou pena-base de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, pena ampliada em dois terços em virtude do montante fraudado e do tempo em que o golpe foi aplicado. A pena final pelo crime de estelionato contra a União foi fixada em 4 anos, 5 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime semi-aberto. Foi dado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

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