Acabou a paternidade do Incra e do Governo Federal sobre os assentamentos agrários. O Decreto número 10.165/ de 10 de dezembro de 2019, muda a história da Reforma Agrária porque ao invés de permanecerem tutelados pelo Estado, após receberem os lotes, a partir de agora o Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária deverá “expedir os instrumentos titulatórios das áreas rurais, objeto de regularização fundiária, nos termos do disposto nesse Decreto”.
Terão a escritura de propriedade, os assentados que tiveram conseguido a regularização fundiária até a data de publicação da Medida Provisória número 910 de 10 de dezembro de 2019. O referido Decreto que concede aos assentados o direito de serem donos dos lotes, foi publicado na edição de hoje, dia 11 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União.
No Estado de São Paulo, o Governador João Dória já informou antes mesmo do Decreto, que nem gosta de chamar os beneficiários de “assentados”, mas de “proprietários rurais”. A íntegra do Decreto pode ser acessada pela internet.