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P. Barreto: Câmara convoca suplente para lugar de vereador cassado pela Justiça

 Por decisão da Justiça da Comarca de Pereira Barreto a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pereira Barreto cassou o mandado do vereador Walt Disney da Silva, do PV, e já convocou para assumir a cadeira o primeiro suplente Daniel Rodrigues da Silva.

jornalimpactoonline
29/10/18 às 08h05
(jornalimpactoonline)

 Por decisão da Justiça da Comarca de Pereira Barreto a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pereira Barreto cassou o mandado do vereador Walt Disney da Silva, do PV, e já convocou para assumir a cadeira o primeiro suplente Daniel Rodrigues da Silva.

 A perda do mandato decorreu de uma condenação criminal transitada em julgado, por falso testemunho [art. 342, §1º, cc. art. 29, do Código Penal], que importa na suspensão dos direitos políticos nos termos do art. 15, inciso III da Constituição Federal. A ação foi proposta pelo Ministério Público.

 Segundo a sentença, Walt Disney foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

 Mas acabou perdendo os direitos políticos em virtude do trânsito em julgado da sentença. Por decisão proferida, não se admitiu a apelação interposta pelo sentenciado, em razão de ter sido interposta intempestivamente, ordenando-se a certidão de trânsito em julgado.

 “Na linha da jurisprudência deste Tribunal e até que o Supremo Tribunal Federal reexamine a questão já admitida sob o ângulo da repercussão geral, a condenação criminal transitada em julgado é suficiente para atrair a incidência da suspensão dos direitos políticos, independentemente do fato de a pena privativa de liberdade ter sido posteriormente substituída pela restritiva de direitos”, diz a sentença.

 “A condenação penal transitada em julgado de agente político municipal provoca a extinção do mandato, independentemente da instauração de procedimento legislativo de cassação”, acrescenta o texto.

 Em suma, em decorrência da condenação criminal com trânsito em julgado considerando que seus direitos políticos foram suspensos, não pode, então, exercer o cargo político, e a perda do cargo eletivo se impõe. 

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