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Para Virgínia Abud Salomão STF deveria ser conquista de mérito

Conforme anunciamos, a partir de hoje vão passar por aqui alguns profissionais e dedicados advogados, para falar sobre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto ao critério para sua formação.

Especial para o Jornalista Antônio José do Carmo  - Virgínia Abud Salomão - Andradina
02/06/20 às 11h26
• Virgínia Abud Salomão é advogada, sucessora no Escritório de Advocacia Nabil Abud. Competente e respeitada profissional, ela é uma das ilustres convidadas à prestar-nos depoimentos sobre esse tenso momento da nossa história brasileira. (Cleber Carvalho)

Conforme anunciamos, a partir de hoje vão passar por aqui alguns profissionais e dedicados advogados, para falar sobre a Constituição e o Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto ao critério para sua formação. Transcrevemos abaixo, a entrevista com dr. Virgínia Abud Salomão.

Considerando que o STF tem a função de guardião da Constituição Federal, ao meu ver, o seu formato de instalação necessita de urgente mudança.
Nosso STF segue o modelo americano, porém aqui é Brasil, país que foi colonizado por exploração e não por povoamento, de modo que o patriotismo e a visão de coletividade não se sobrepõem ao interesse próprio, egoísmo, egocentrismo e às mazelas do poder.

Gostaria muito que os critérios de indicação estatuídos no artigo 101 e caput da CF/88 permanecessem os mesmos, pois tem critério semelhante desde a primeira Constituição da República. Porém, esses critérios são indiscutivelmente discricionários e não dão certo no nosso país, pois falta aos componentes dos Três Poderes, com algumas exceções, o devido RESPEITO à nossa Magna Carta. Me parece que perdeu-se a distinção e a independência dos Três Poderes. Todos convergem para o interesse próprio e não para a justiça, paz e equilíbrio social da coletividade.

Creio que, assim como eu, minha classe profissional não esteja contente com esse formato de instalação do STF.

Muito embora eu admire muito alguns Ministros que hoje compõem o STF, a exemplo do Ministro Barroso, lamento por alguns outros que ali estão, pois lhes falta a reputação ilibada e até mesmo o notável saber jurídico exigido pela nossa CF.

A indicação pelo Presidente da República sempre terá um cunho político. Isso é inegável. Portanto, na atual conjuntura, merece mudança. No que diz respeito aos Projetos de Emenda Constitucional 35/2015, 59/2015 e 16/2019, que alteram a forma de nomeação dos Ministros, estabelecem prazo do mandato e prazo para indicação e escolha, entendo que não trarão a necessária mudança para um sistema mais democrático e com menor influência política. Isso porque o poder de escolha permanecerá nas mãos do Presidente da República através de indicação por lista tríplice do Presidente do STF, da OAB Nacional e do Procurador Geral da República.

Penso que o cargo de Ministro deveria obedecer a estrutura hierárquica do Poder Judiciário, como um coroamento de final de carreira, ou seja, deveria ser escolhido um magistrado pelo critério de antiguidade, obedecendo o limite de 65 anos, o que afasta a discricionariedade do critério de merecimento. Obviamente, não deixará de haver merecimento, posto que o fator tempo qualifica o profissional.

No caso de eventual recusa ao cargo, os três magistrados mais velhos, interessados, poderiam se candidatar e haver uma eleição em que votam os representantes dos órgãos relacionados à vida jurídica do país, como os Presidentes do STF, da OAB Nacional, da CCJ do Senado, da CCJ da Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da República e o próprio Presidente da República.

Isso reforçaria a independência do Poder Judiciário e amenizaria a influência política.

Salvo melhor juízo, é isso que penso"

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