Em um comunicado, o 28º Batalhão de Polícia Militar tirou a dúvida das pessoas em relação se a máscara facial de proteção do Covid-19, também deve ser usada em veículos particulares.
O decreto estadual número 64.959, divulgado nesta quarta-feira (6), torna obrigatório o uso da máscara em veículos que estejam executando algum tipo de serviço como ônibus, táxis, Uber, ambulância, entre outros, mas não cita os veículos particulares.
Veja a nota na íntegra.
Nota de esclarecimento
O 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior esclarece à população que é falso o conteúdo das mensagens que estão circulando nas redes sociais e nos grupos de Whatsapp acerca de suposta atuação da Polícia Militar no sentido de promover fiscalização de trânsito e autuação dos condutores que eventualmente estejam sem o uso da máscara NO INTERIOR DE SEUS VEÍCULOS PARTICULARES.
Nesse sentido, oportuno salientar o contido no artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina quais os equipamentos devem ser obrigatórios em um veículo, sendo regulamentado pela Resolução nº 14, de 1998, não constando a máscara.
Importante ressaltar que a Polícia Militar recomenta o uso de máscara em tempos de COVID-19.
Com relação ao decreto estadual que tornou obrigatório o uso de máscaras em vias públicas e no interior dos estabelecimentos comerciais, cabe salientar que a fiscalização ficou a cargo das respectivas prefeituras, que poderão lançar mão da fiscalização da Polícia Militar através dos Policiais empregados na Atividade Delegada.
Esta fiscalização ocorrerá com base no código de posturas do Município e não do Código de Trânsito Brasileiro.
Polícia Militar, a Força Pública de São Paulo!
Andradina, 7 de maio de 2020.
Comunicação Social 28 BPM/I