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`Postagens no Exposed podem por denunciantes entre a posição de vítima e réu´, afirma advogado

Vítimas de assédio e que viveram algum episódio de abuso sexual em Andradina, aderiram ao movimento #Exposed no Twitter, reunindo denúncias que estão gerando polêmicas também nas cidades da região.

Redação -  Andradina
03/06/20 às 17h08
O Hoje Mais consulou o advogado Sérgio Ortuzal sobre o tema (Arquivo Pessoal)

Vítimas de assédio e que viveram algum episódio de abuso sexual em Andradina, aderiram ao movimento #Exposed no Twitter, reunindo denúncias que estão gerando polêmicas também nas cidades da região.

O movimento criado para falar sobre o que passaram as vítimas de um “agressor” tem movimentado as redes sociais e com alguns casos parando nas delegacias, o Hoje Mais Andradina consultou o Advogado Sérgio Ortuzal sobre o tema.

Veja a visão jurídica do advogado.  

“É de extrema importância a criação de ferramentas que possam auxiliar as vítimas de violência doméstica. Tais ferramentas são uma arma eficaz para troca de informações, busca de auxilio, amparo, união e fortalecimento dessas vítimas. Porém, o uso indiscriminado de tais ferramentas sem a adoção de alguns cuidados básicos pode trazer ainda mais transtornos para as vítimas.

Ao fazer uso dessas ferramentas e aplicativos as vítimas devem evitar divulgar nomes, fotos ou qualquer detalhe em que é possível a identificação do suposto agressor, geralmente essas informações são compartilhadas em grupos e em páginas virtuais como o Facebook aonde ganham uma proporção inimaginável. Assim, podem eventualmente as vítimas de violência doméstica ainda a responder pelo crime de Calúnia e Difamação. Ações de Reparação de Danos. 

Eventuais lesões corporais, ameaças, constrangimentos ilegais, violações de domicílio, etc... são crimes e quando efetuados no âmbito familiar e doméstico são considerados como agravantes e/ou causas de aumento de pena, as quais trazem diversas consequências para o agressor, por exemplo os impede de utilizar dos benefícios legais e processuais tais como o “acordo de não persecução penal”, a “transação penal”, muito menos a “suspensão condicional do processo”.

 As penas privativas de liberdade, uma vez impostas e por menor que sejam, não são passíveis de serem substituídas por penas restritivas de direitos, por ex. multas, serviços comunitários, cestas básicas, etc. Ou seja, o agressor irá cumprir a pena privativa de liberdade, a depender da dosimetria e de eventuais antecedentes, em regime aberto, semiaberto ou fechado. Portanto, as consequências são sérias.

A principal orientação que podemos passar as vítimas de violência doméstica é procurar ajuda especializada. O principal órgão é a Delegacia de Defesa da Mulher que possui inclusive diversos canais de comunicação para denúncias. Medidas Protetivas de Urgência tais como afastamento do lar ou distanciamento obrigatório já são imediatamente requeridas pela Autoridade Policial.  Os CRAS e CREAS municipais podem prestar um importante auxílio. Sempre acionar o 190 em caso de flagrante. A OAB também possui Comissões especializadas em Defesa da Mulher e ao Combate da Violência Doméstica. (Sérgio Ortuzal)

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