A prefeitura de Murutinga do Sul foi condenada a pagar R$30 mil para indenizar Regina Célia dos Santos por danos morais após a morte de seu marido, o lavrador Edmilson da Silva. Ele teria sido atendido por um falso médico na Santa Casa da cidade. Bruno Carvalho Iarossi, na época com 28 anos, usou o registro no Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) do médico Bruno Carvalho de Liberato, de São Paulo, que denunciou a irregularidade.
O falso médico atendeu na Santa Casa de Murutinga durante dois meses sem que ninguém percebesse nada de errado.
O caso aconteceu em 2011, na gestão do então prefeito Gilson Pimentel, que também era provedor da Santa Casa de Murutinga do Sul. Naquela época a polícia chegou a abrir um inquérito para apurar os crimes de falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
A polícia investigou também se o esposo de Regina teria sido vítima do falso médico. Ele deu entrada no hospital pois tinha batido a cabeça, foi examinado e liberado para casa. Uma semana depois ele faleceu de traumatismo craniano.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, é evidente a irresponsabilidade das rés, que admitiram pessoa incompetente para o exercício da medicina. “Os fatos narrados na inicial estão provados pela autora. As rés não desmontaram a versão dela, nem mesmo contestam o ocorrido. Enfim, nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, não há como afastar a responsabilidade das demandadas”, disse.
Tanto a Santa Casa, quanto à prefeitura terão que indenizar a viúva do lavrador, só que o hospital foi fechado pelo ex prefeito Gilson no final de seu mandato. A Santa Casa Além dos R$30 mil, ela deverá receber também uma pensão mensal no valor de R$402,67.