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Ricardo Franco convence jurados e réu é absolvido em homicídio

 O advogado Ricardo Franco de Almeida, em mais uma atuação em Júri Popular, conseguiu absolver o réu Cleber Souza de Farias, acusado de homicídio e tentativa de homicídio qualificado contra Luis Alves Cassimiro (morto) e Júlio César de Araújo Vieira em fato ocorrido na madrugada do dia 24 de dezembro de 2009, no centro de Fernandópolis.

regiaonoroeste.com
29/03/17 às 09h11
(regiaonoroeste.com)

 O advogado Ricardo Franco de Almeida, em mais uma atuação em Júri Popular, conseguiu absolver o réu Cleber Souza de Farias, acusado de homicídio e tentativa de homicídio qualificado contra Luis Alves Cassimiro (morto) e Júlio César de Araújo Vieira em fato ocorrido na madrugada do dia 24 de dezembro de 2009, no centro de Fernandópolis.  O Ministério Público pediu, durante os debates, para que os jurados não reconhecessem a legitima defesa, pedindo ao Conselho de Sentença que condenasse o réu por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, o que poderia chegar à pena de 18 anos no regime fechado.  Já a defesa, feita pelo advogado Ricardo Franco, pediu que os jurados reconhecessem que o réu, Cléber Souza de Farias, agiu em legítima defesa. Após os debates, replica e treplica o Conselho de Sentença, formado por sete jurados, adentraram a sala para votarem. Após a votação, por maioria de votos, os jurados reconheceram que o réu agiu em legitima defesa, absolvendo Farias das acusações de homicídio e tentativa de homicídio qualificado.  Ouvido pela reportagem do regiaonoroeste.com, Ricardo Franco disse apenas que “a justiça foi feita”. Esse é segundo júri realizado este ano que Ricardo Franco absolve os réus. ENTENDA O CASO

 Cleber Souza de Farias foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV e artigo 121, §2º, inciso IV, c.c artigo 14, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, porque no dia 24 de dezembro de 2009, por volta das 00h10, no cruzamento da Rua Espírito Santo com a Francisco Costa, no centro de Fernandópolis, efetuou disparos com uma arma de fogo, tipo revólver, calibre 38, contra a vítima Luis Alves Cassimiro, atingindo-o no antebraço esquerdo, transfixando-o e atingindo o tórax esquerdo, saindo pela lateral direita do abdômen, provocando-lhe tamponamento cardíaco e anemia aguda, conforme laudo de exame necroscópico.  Ele ainda foi acusado de tentar matar, mediante a disparo de arma de fogo, a vítima Júlio César de Araújo Vieira, não alcançando a consumação delitiva por circunstâncias alheias a sua vontade, consistente em erro na execução.  O advogado Ricardo Franco de Almeida alegou legítima defesa Cleber Souza de Farias que acabava de chegar de viagem após longos dias de trabalho fora da cidade. Depois de deixar o carro estacionado e em companhia da filha, na época de nove anos, teria ido em direção da própria casa, quando foi abordado por Luis Alves Cassimiro e Júlio César de Araújo Vieira em uma moto.  Farias teria recebido ameaças, quando sacou o revolver e disparou contra os dois. Cassimiro foi atingido. Júlio Cesar fugiu do local. A vítima morta era amante da mulher de Cleber e a vítima e ela chegaram a ser abordados por policiais da DISE após um mandato de busca e apreensão. Os dois foram encontrados pelos policiais no centro de Fernandópolis e levados pela viatura.  Em depoimento, um oficial chegou a declarar que questionou o convívio entre os dois, já que a mulher era casada. A vítima chegou a declarar dentro da viatura policial que mataria Cleber se fosse preciso. “Eu ou ele morre”. A vítima chegou a ser presa por tráfico de drogas por duas vezes.  O réu permaneceu em liberdade até a execução do Júri Popular que teve início às 13h30 desta terça-feira, dia 28. 

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