Uma conversa em um grupo aberto de WhatsApp, na noite desta terça-feira (10), gerou repercussão em Andradina após a participação do secretário municipal Ernesto Antônio da Silva Júnior, que acumula as pastas de Governo, Administração, Comunicação e Assuntos Parlamentares e Institucionais, além de presidir a FEA e atuar como interventor da Santa Casa.
No grupo “Andradina Terra Rei do Gado”, uma munícipe relatou a vereadores e ao próprio secretário a preocupação com um terreno baldio localizado atrás de sua residência. Segundo ela, o matagal alto pode estar favorecendo o aparecimento de escorpiões em sua casa, situação que teria resultado, inclusive, na picada de sua mãe dias atrás, que precisou de atendimento médico.
Na conversa, o secretário respondeu que encaminharia a fiscalização para autuar o proprietário do terreno, medida prevista na legislação municipal para casos de imóveis em situação de abandono. Entretanto, em seguida, afirmou que informaria o nome do dono à moradora e sugeriu que ela o expusesse em redes sociais “para ver se cria vergonha e limpa”.
A declaração chamou a atenção por partir de um agente público que, em razão do cargo, possui instrumentos legais para solucionar o problema, como a autuação, a determinação de limpeza e, em caso de descumprimento, a execução do serviço pelo poder público com posterior cobrança ao proprietário.
Para o advogado Marcelo Gimenez, ouvido pela reportagem, existem mecanismos legais adequados para lidar com situações desse tipo, sem a necessidade de exposição pública.
“Há meios administrativos e legais que devem ser utilizados. A exposição de pessoas em redes sociais pode gerar conflitos maiores e até consequências jurídicas. Um secretário, especialmente, deveria orientar a população a buscar soluções dentro da lei e não estimular situações que possam resultar em desavenças”, afirmou.
O advogado também destacou que a exposição pública pode, em alguns casos, gerar responsabilização judicial, inclusive quando há dívidas ou outras pendências, tema que já possui entendimento consolidado na Justiça.
O episódio levanta debate sobre a postura esperada de autoridades públicas, sobretudo em um momento em que conflitos iniciados em redes sociais ou desentendimentos cotidianos têm, não raramente, evoluído para episódios de violência.
LGPD e o uso de dados pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos quanto digitais, por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. A legislação estabelece que mesmo dados considerados públicos devem ter uso compatível com a finalidade para a qual foram coletados, vedando sua utilização de forma abusiva, maliciosa ou que possa causar dano a terceiros.
O advogado Marcelo Gimenez explica que o fato de determinada informação ser pública não significa liberdade irrestrita para sua utilização.
“Quando um dado é público, ele pode ser utilizado dentro de uma finalidade legal. A identificação de um proprietário de imóvel, por exemplo, é um dado público para fins administrativos. Mas usar esse dado para atacar a pessoa ou expô-la pode ferir a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirma.
Segundo ele, a legislação busca justamente evitar que informações obtidas por órgãos públicos ou acessíveis em registros oficiais sejam utilizadas para constrangimento, perseguição ou incitação de conflitos, situações que podem gerar responsabilização civil e até criminal.
Em tempo: A reportagem entrou em contato, via WhatsApp, com o secretário Ernestinho e até o momento, não houve manifestação pública do secretário sobre a sua colocação no grupo de mensagens. A situação do terreno citado pela moradora deverá ser verificada pela fiscalização municipal, conforme informado na própria conversa.
