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TRE cassa chapa da prefeita Thauana/Edileuza e sinaliza nova eleição em Nova Independência

 Por 3 votos a 0 o Tribunal Regional Eleitoral cassou a chapa formada pela prefeita Thauana da Silva Pereira Duarte, do PSDB, e a vice Edileuza da Cruz da Silva, vencedora da última eleição em Nova Independência.

Moisés Eustáquio com TRE - jornalimpactoonline
03/07/17 às 08h38
(jornalimpactoonline)

 Por 3 votos a 0 o Tribunal Regional Eleitoral cassou a chapa formada pela prefeita Thauana da Silva Pereira Duarte, do PSDB, e a vice Edileuza da Cruz da Silva, vencedora da última eleição em Nova Independência.

 A decisão ocorreu na tarde desta sexta-feira, 30 e foi motivada por ação [0001178-66.2016.6.26.0009] do Ministério Público Eleitoral contra a expedição do diploma da dupla impetrada em dezembro passado. Na verdade foram três ações, uma do MP, outra do Partido Verde e uma extinta.

 Na decisão de ontem, o TRE reconheceu a “declaração de inelegibilidade” de Edileuza, que na condição de vice assumiu em lugar da então prefeita cassada Neusa Lopes Joanini e não se afastou, dentro do prazo previsto, para a disputa do pleito de outubro passado.

 Assim que foram intimadas, prefeita e vice podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas via de regra terão que se afastar das funções. O presidente da Câmara de Vereadores, Osvaldo Alves de Oliveira é quem vai comandar a prefeitura nesse período, informou um advogado.

 Caso o TSE mantenha a decisão a Justiça Eleitoral deverá convocar nova eleição majoritária para o Município. Neste caso apenas Thauana poderá concorrer, já que Edileuza têm outras pendências, inclusive condenação por improbidade administrativa em outra ação.

 SUSPEITA

 Thauana e Edileuza, da coligação “Caminho do Bem”, venceram com 1.587 votos contra 1.457 votos obtidos por Fernando Macchi Santana, o Fernandinho, e Antônio Fernandes, da coligação “A hora é agora”.

 A chapa derrotada atribuiu a diferença de apenas 130 votos à suspeita de centenas de transferências de títulos irregulares em suposta esquema envolvendo o ex-prefeito Valdemir Joanini, “sogro” de Thauana.

 Ele foi flagrado à época atuando no interior de um órgão público junto com um homem que estaria aliciando eleitores de municípios vizinhos. Acionada, a Justiça Eleitoral agora determinou a revisão eleitoral no Município.

 REVISÃO ELEITORAL

 O eleitorado de Nova Independência passará por revisão determinada pelo TRE após a constatação de fraude em transferências eleitorais ocorridas antes de 4 de maio de 2016.

 Todos os eleitores inscritos ou transferidos antes dessa data devem comparecer ao cartório da 9ª Zona Eleitoral para atualizar seus dados, sob pena de cancelamento do título. Os eleitores do município que se inscreveram ou transferiram após 4 de maio de 2016 não precisarão comparecer.

 Nova Independência está localizada a 650 quilômetros da capital e possui eleitorado de pouco mais de três mil eleitores. Em procedimento regular de investigação, constatou-se a ocorrência de cerca de 400 transferências fraudulentas no primeiro semestre de 2016.

 Atendimento

 O eleitor deve agendar seu atendimento no site do TRE-SP e comparecer ao cartório ou central de atendimento com documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, caso possua, e comprovante de residência que tenha no máximo três meses de emissão. 

 O eleitor de Nova Independência é atendido pela 9ª Zona Eleitoral, que fica na Rua Iguaçu, 589, no município de Andradina.

 Cancelamento de título

 A pessoa que tiver o título cancelado ficará impedida de praticar certos atos da vida civil, como obter passaporte, carteira de identidade e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, tomar posse em concurso público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos oficiais.

 Revisão

 Correição e revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral e art. 58, caput, da Resolução TSE nº 21.538/2003, que dispõem que, havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.

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