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Tribunal de Justiça mantém anulação de concurso em Castilho e determina exoneração imediata de servidores

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara de Andradina que declarou a nulidade de um concurso público realizado pelo Município de Castilho, especificamente no que tange aos cargos ocupados por cinco réus. A decisão colegiada determina a imediata exoneração dos envolvidos, baseando-se na comprovação de fraudes estruturais que feriram a lisura do processo seletivo.

Castilho SP  - Saiba Tudo São Paulo 
19/01/26 às 10h49
Concurso Prefeitura de Castilho - sede do Executivo

A 7ª Câmara de Direito Público reafirmou a nulidade do certame após investigação comprovar fraude no direcionamento de vagas e manipulação de gabaritos.

As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Andradina, revelaram um esquema de direcionamento de cargos. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se:

Cartas Marcadas: Vagas destinadas a candidatos específicos previamente escolhidos.

Manipulação de Gabaritos: Foram encontrados cartões de resposta em branco que foram preenchidos posteriormente para garantir a aprovação dos envolvidos.

Devido à complexidade e ao número de envolvidos, o processo original foi desmembrado para agilizar o julgamento dos diferentes núcleos de réus.

O ponto central do acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Gouvêa, reside na distinção entre a punição pessoal e a validade do ato administrativo. A defesa dos apelantes argumentou a ausência de dolo (intenção) ou má-fé, buscando abrigo nas recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa.

No entanto, o relator foi enfático ao separar os conceitos:

“A existência ou não do dolo específico não se aplica aqui, pois a questão primordial não consiste na aplicação de sanção por ato de improbidade, mas sim na declaração de nulidade de um ato administrativo”, pontuou o desembargador em seu voto.

Princípios Constitucionais

A decisão reforça que, uma vez comprovada a fraude, o certame torna-se juridicamente inexistente por violar os pilares da Administração Pública:

Isonomia: Igualdade de condições a todos os candidatos.

Impessoalidade: O Estado não pode escolher “amigos” para cargos públicos.

Moralidade: A exigência de ética e transparência na gestão pública.

Desfecho do Julgamento

O tribunal entendeu que a exoneração é uma “consequência lógica” da anulação. Se o concurso é nulo, todos os atos que vieram depois dele — como a nomeação e a posse — perdem o fundamento legal.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt, Mônica Serrano, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Fausto Seabra. A decisão foi tomada por maioria de votos, consolidando o entendimento de que a proteção ao interesse público e à moralidade administrativa deve prevalecer sobre a estabilidade de ocupantes de cargos obtidos de forma ilícita.

Apelação n° .

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