A 7ª Câmara de Direito Público reafirmou a nulidade do certame após investigação comprovar fraude no direcionamento de vagas e manipulação de gabaritos.
As investigações, conduzidas pelo Ministério Público de Andradina, revelaram um esquema de direcionamento de cargos. Entre as irregularidades constatadas, destacam-se:
Cartas Marcadas: Vagas destinadas a candidatos específicos previamente escolhidos.
Manipulação de Gabaritos: Foram encontrados cartões de resposta em branco que foram preenchidos posteriormente para garantir a aprovação dos envolvidos.
Devido à complexidade e ao número de envolvidos, o processo original foi desmembrado para agilizar o julgamento dos diferentes núcleos de réus.
O ponto central do acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Gouvêa, reside na distinção entre a punição pessoal e a validade do ato administrativo. A defesa dos apelantes argumentou a ausência de dolo (intenção) ou má-fé, buscando abrigo nas recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa.
No entanto, o relator foi enfático ao separar os conceitos:
“A existência ou não do dolo específico não se aplica aqui, pois a questão primordial não consiste na aplicação de sanção por ato de improbidade, mas sim na declaração de nulidade de um ato administrativo”, pontuou o desembargador em seu voto.
Princípios Constitucionais
A decisão reforça que, uma vez comprovada a fraude, o certame torna-se juridicamente inexistente por violar os pilares da Administração Pública:
Isonomia: Igualdade de condições a todos os candidatos.
Impessoalidade: O Estado não pode escolher “amigos” para cargos públicos.
Moralidade: A exigência de ética e transparência na gestão pública.
Desfecho do Julgamento
O tribunal entendeu que a exoneração é uma “consequência lógica” da anulação. Se o concurso é nulo, todos os atos que vieram depois dele — como a nomeação e a posse — perdem o fundamento legal.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt, Mônica Serrano, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Fausto Seabra. A decisão foi tomada por maioria de votos, consolidando o entendimento de que a proteção ao interesse público e à moralidade administrativa deve prevalecer sobre a estabilidade de ocupantes de cargos obtidos de forma ilícita.
