O TSE, em sentença proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na noites desta terça-feira (13) cassou os votos dos partidos Progressista e Avante de Andradina, consequentemente, a cadeira dos vereadores Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante). Além de deixar o presidente do Avante e o Wellignton Liberal inelegíveis.
Dos setes ministros do TSE, dois divergiram os votos. Os vereadores não ficam inelegíveis, mas perdem a cadeira imediatamente.
As especulações sobre quem ocupará as duas cadeiras deixadas pelo PP e pelo Avante são em torno de três nomes: André Lopes (atual Secretário da Cultura), Geraldo Shiomi Júnior e Nelson Nakamura, mas dependerá da expedição oficial da Justiça Eleitoral para que os suplentes ocupem o cargo na Câmara de Andradina. Também se cogita que a vereadora Eloá Pessoa corre o risco de perde o cargo, na recontangem dos votos, já que os do PP e do Avante foram anulados.
O caso
A ação de autoria do PTB (Partido Progressista Brasileiro) e do MPE (Ministério Público Eleitoral) argumentou que os partidos PP e Avante usaram de fraude eleitoral ao coeficiente de gênero estabelecido por lei, ou seja, “candidatas mulheres” para atingir a cota dos 30%, com candidaturas fictícias em evidente fraude nas eleições municipais de 2020.
Em decisão de 07 de dezembro de 2021, o juiz Eleitoral Pedro Rafael havia sentenciado a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas, do vereador Guto Marão e os votos do Avante do vereador Careca da natação por uso de “candidaturas laranjas” nas eleições de 2020. Naquele momento, os vereadores perderiam seus mandatos.
Em julgamento virtual realizado na tarde do dia 29 de março do 2022, os desembargadores do TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), reverteu a decisão da Comarca de Andradina e absolveu por 7 votos a zero, os vereadores Guto Marão e Careca da natação. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão e o caso foi para ser julgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
No último dia 23 de fevereiro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu início ao Agravo Especial formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia absolvido os vereadores andradinenses Guto e Careca da Natação por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.
