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Uber e motoboy têm nova multa, mas agora podem levar dobro de pontos na CNH

Motorista ou motociclista profissional agora está sujeito a multa por infração gravíssima se a respectiva CNH não tiver a inscrição EAR (exerce atividade remunerada)

UOL/SP
04/01/23 às 13h51

Desde 2001, todo motorista profissional deve trazer, no campo de observações da respectiva CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a inscrição EAR (exerce atividade remunerada), conforme determina o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Essa informação também deve constar no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação).

Até pouco tempo atrás, não existia penalidade para quem descumprisse a regra. Contudo, a situação mudou em dezembro passado, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Dentre as novidades do manual está o enquadramento do condutor profissional flagrado sem EAR, que passa a ser penalizado por infração de natureza gravíssima. A multa é de R$ 293,47, além de sete pontos no prontuário do condutor e remoção do veículo, segundo o Inciso VIII do Artigo 231 do CTB.

Quem são os condutores EAR

  • Motoristas de aplicativos de transporte individual
  • Taxistas
  • Transportadores escolares
  • Motofretistas
  • Mototaxistas
  • Transportadores de passageiros e de cargas em geral

Como incluir EAR na CNH em SP

A solicitação para inclusão do EAR na CNH é feita pelo portal de serviços do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo. Para acessar o portal, são necessários login e senha. O interessado deverá fazer avaliação psicológica com profissional credenciado e indicado pelo órgão. O cidadão paga diretamente ao psicólogo taxa de R$ 123,08 (exercício de 2022) ou R$ 131,90 (2023). O condutor também precisa pagar taxa de R$ 116,50 (2022) ou de R$ 124,06 (2023) ao Detran-SP para emissão e envio da CNH atualizada. Também dá para baixar a versão digital e atualizada da CNH no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Pontuação da CNH de condutor EAR é mais flexível

Para compensar a nova multa, os condutores que exercem atividade remunerada, independentemente da categoria de CNH, têm uma regra mais flexível em relação à pontuação máxima permitida no respectivo prontuário - elevada de 20 para 40 pontos pela Lei 14.071/20, que modificou o CTB e está em vigor desde 12 de abril de 2021. Para os motoristas em geral, a pontuação máxima varia conforme as infrações de trânsito cometidas nos 12 meses anteriores: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação. Já a pontuação para condutores EAR é sempre de 40 pontos, não importando a gravidade nem a quantidade de multas cometidas anteriormente.

CNH mantida com 78 pontos?

O limite de 40 pontos independente de multas pregressas não é a única vantagem prevista para motoristas e motociclistas que exercem atividade remunerada, informa Marco Fabrício Vieira. Desde abril de 2021, quando começou a valer a Lei 14.071/20, condutores EAR das categorias A, B, C, D ou E têm o direito de zerar o prontuário ao atingirem 30 pontos e não ultrapassarem 39. A condição é participar de curso de reciclagem preventiva, que é válido por um ano e zera a pontuação.

Na prática, a regra abre a possibilidade de que o condutor profissional atinja 39 pontos, faça o curso, zere o prontuário e posteriormente acumule mais 39 nos 12 meses seguintes - sem que a respectiva habilitação seja suspensa. Ou seja: na somatória, o condutor EAR pode chegar a 78 pontos no mesmo ano, mantendo o direito de dirigir - quase o dobro da pontuação máxima permitida para condutores "comuns".

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