Outros problemas que os veículos abandonados causam, principalmente na época de chuvas, acumulam água parada e podem servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Além de não possuírem qualquer sinalização, podendo ser facilmente atingidos por um condutor desavisado, gerando acidentes.
A LEI
O controle de veículos notificados em estado de abandono segue a Lei Municipal nº 004/de 06 de novembro de 2019. Vale destacar os artigos:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei caracteriza a situação de abandono estar o veículo estacionado no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 10 (dez) dias consecutivos e desde que apresente uma ou mais das seguintes condições: I - sinais exteriores de visível estado de decomposição e mau estado de conservação ou impossibilitado de se locomover por seus próprios meios; II - ausência de placa de identificação obrigatória; III - vidros quebrados ou portas destrancadas, de tal forma que permita o acesso de pessoas em seu interior; IV - falta de uma ou mais rodas ou pneus; V - sinais de incêndio, de depredação ou de destruição. Parágrafo único. Serão também considerados veículos abandonados as carcaças de veículos, chassis e outras partes.
Art. 4º Havendo indícios ou recebida a denúncia do abandono, o veículo será identificado pela Divisão de Fiscalização com adesivo em local visível ou por outro meio para servir como notificação, que será numerada, datada e conterá o prazo de 05 (cinco) dias para sua remoção pelo proprietário, sob pena de lavratura de Auto de Infração e aplicação de multa.
Art. 5º Expirado o prazo mencionado no caput do art. 4º da presente Lei, será lavrado Auto de Infração e Aplicação de Multa pelo Abandono, no valor de 30 (trinta) Unidades Fiscais do Município, sendo o veículo removido para pátio e/ou depósito devidamente destinado para esse fim”.