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Infestação de moscas não ficará impune

Tudo indica que o ataque das moscas que vem ocorrendo há vários anos nos sítios próximos à usina Viralcool, não ficarão impunes e que medidas corretivas deverão ser tomadas, para evitar que essa situação se repita no ano que vem.

Castilho - Antônio José do Carmo
14/11/19 às 15h38

Tudo indica que o ataque das moscas que vem ocorrendo há vários anos nos sítios próximos à usina Viralcool, não ficarão impunes e que medidas corretivas deverão ser tomadas, para evitar que essa situação se repita no ano que vem.


Tudo aconteceu graças a uma série de providências que foram sendo tomadas, desde a divulgação dos fatos, os quais enfrentamos críticas e calúnias, até a eficiência de servidores públicos da Prefeitura de Castilho e do Governo de São Paulo.

Começou quando o Secretário da Agricultura de Castilho, Carlinhos da Algodoeira, visitou a região afetada e constatou a gravidade do fato. O assunto foi passado para a Vigilância Sanitária que cumpriu sua missão e verificou a verdade no local. Elaborou relatório e encaminhou para a Defesa Agropecuária que imediatamente fez diligências e confirmou a gravidade. Animais com feridas provocadas pelas moscas, conhecidas como “moscas do estábulo” que invadiram residências, currais e causaram até abandono de algumas atividades de pecuária.


A população que também trabalha na usina, ficou temerosa de denunciar anos atrás, mas agora, diante do agravamento, decidiu pedir socorro ao Ministério Público do Meio Ambiente que também terá como subsídios, relatórios das instituições públicas.


Situação lastimável apenas para a CETESB de Dracena, a responsável pela fiscalização e que nesses e em outros casos, vem deixando de agir e pior ainda, ratificando com baixa qualidade de trabalho, situações de normalidade onde todos também que não é.

A direção da Usina Viralcool não reconhece nosso trabalho como sendo jornalístico e de interesse coletivo, e dessa forma ignora nossos pedidos de entrevistas e explicações. Está evidentemente no seu direito, mas não pode alegar que tivemos a mesma atitude de desconsideração.

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